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24/10/2006 - 18h36

Viagem gratuita de ônibus para idoso começa a valer nesta quarta

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PATRÍCIA ZIMMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A partir desta quarta-feira os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos poderão viajar em ônibus interestaduais sem pagar pela passagem em todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros. Entretanto, eles terão que pagar tarifas de embarque e de pedágio.

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou hoje a resolução que regulamenta o Estatuto do Idoso para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, norma que faltava para a aplicação do decreto presidencial assinado na semana passada. A resolução será publicada amanhã no "Diário Oficial" da União.

O órgão regulador definiu na resolução os procedimentos a serem adotados pelos idosos e as empresas para a aplicação da lei. O Estatuto prevê que duas vagas sejam oferecidas gratuitamente em cada veículo do serviço convencional em todos os horários.

Esses assentos deverão ficar reservados até três horas antes da partida do ônibus. Caso eles estejam ocupados, a empresa terá que oferecer desconto mínimo de 50% do valor da passagem para outros assentos.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá adquirir um "bilhete de viagem do idoso" e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida.

No caso da aplicação do desconto de 50% para viagens com distância inferior a 500 quilômetros, o idoso deverá adquirir a passagem com um prazo máximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.

Revisão tarifária

Para evitar a contestação da regra, como ocorreu no passado, a ANTT prepara uma resolução que deverá incorporar às tarifas das passagens de ônibus interestaduais os eventuais custos extras que as empresas tenham ao transportarem gratuitamente idosos com mais de 60 anos.

A resolução, segundo a ANTT, irá "estabelecer a revisão da planilha tarifária para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das empresas", caso os benefícios concedidos aos idosos causem comprovadamente desequilíbrio dos contratos.

A aplicação do Estatuto do Idoso (que é de outubro de 2003) para o transporte gratuito em ônibus interestaduais havia sido suspensa pela Justiça no caso das empresas associadas à Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Terrestre de Passageiros), que questionou a ausência de uma fonte de recursos para financiar o benefício aos idosos.

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