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01/11/2006
-
20h33
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
O ministro Ari Pargendler do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou a liminar que obrigava a VarigLog a pagar salários dos cerca de 800 funcionários estáveis da Varig.
Na semana passada, a 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o pagamento alegando que a situação desses trabalhadores era ainda pior do que a dos funcionários demitidos.
O pedido para cassar a liminar foi feito pela VarigLog. A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, e na qual foi concedida liminar para suspender os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa.
O ministro Pargendler considerou a necessidade de preservação do patrimônio da Varig, que se encontra em processo de recuperação judicial, até que o STJ decida qual juízo é o responsável por decidir sobre a sucessão trabalhista no caso de aquisição de empresa em recuperação. O conflito de competência foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Varig, mas ainda não teve o mérito julgado pelo STJ.
A liminar concedida pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinava à Varig, Variglog e Volo do Brasil "a concederem trabalho na forma originalmente mantida, bem como efetuar o pagamento da remuneração de todos os trabalhadores detentores de estabilidade (provisório ou definitiva), desde que não suspensos os respectivos contratos de trabalho".
O ministro Pargendler destacou na decisão que todas as decisões se desenrolam no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se na ação trabalhista o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la em funcionamento ficaria comprometida.
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da Folha Online, no Rio
O ministro Ari Pargendler do STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou a liminar que obrigava a VarigLog a pagar salários dos cerca de 800 funcionários estáveis da Varig.
Na semana passada, a 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o pagamento alegando que a situação desses trabalhadores era ainda pior do que a dos funcionários demitidos.
O pedido para cassar a liminar foi feito pela VarigLog. A decisão do ministro é provisória e vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, e na qual foi concedida liminar para suspender os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa.
O ministro Pargendler considerou a necessidade de preservação do patrimônio da Varig, que se encontra em processo de recuperação judicial, até que o STJ decida qual juízo é o responsável por decidir sobre a sucessão trabalhista no caso de aquisição de empresa em recuperação. O conflito de competência foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Varig, mas ainda não teve o mérito julgado pelo STJ.
A liminar concedida pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinava à Varig, Variglog e Volo do Brasil "a concederem trabalho na forma originalmente mantida, bem como efetuar o pagamento da remuneração de todos os trabalhadores detentores de estabilidade (provisório ou definitiva), desde que não suspensos os respectivos contratos de trabalho".
O ministro Pargendler destacou na decisão que todas as decisões se desenrolam no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se na ação trabalhista o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la em funcionamento ficaria comprometida.
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