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14/12/2006
-
09h37
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Uma das iniciativas do governo para estimular a expansão do crédito habitacional, o fim da obrigatoriedade do uso da TR (Taxa Referencial) nos financiamentos da casa própria foi aprovado ontem no Senado. A mudança, que já valia desde a edição de medida provisória, precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula.
A TR é usada nos empréstimos liberados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que são aqueles que os bancos concedem com recursos da caderneta de poupança. A TR não é uma taxa muito elevada --costuma apresentar variação de cerca de 2,5% ao ano--, mas, para o governo, empréstimos que tenham taxas fixas são mais atraentes aos mutuários, pois permitem que as parcelas do financiamentos sejam conhecidas desde o momento em que a dívida é contraída.
A medida atinge principalmente a classe média, que já tinha possibilidade de conseguir financiamentos habitacionais com taxas fixas, mas fora do SFH, em que os juros não são controlados pelo governo --os bancos que não usarem a TR nos financiamentos habitacionais não poderão cobrar juros acima de 12% ao ano nessas operações.
Outro problema é que os bancos que emprestam com taxas fixas não podem contabilizar essas operações na parcela de recursos que, obrigatoriamente, deve ser destinada à casa própria. Isso desestimulava a concessão de créditos que não fossem indexados pela TR.
Além do fim da obrigatoriedade, o governo também abriu a possibilidade de utilização da chamada "TR travada": contratos de financiamento imobiliário poderão ser fechados com base em TR fixa, que será calculada pelo Banco Central com base na média da taxa nos 90 dias anteriores à sua vigência.
Mesmo com essas mudanças, a forma tradicional de crédito habitacional, com a correção pela TR mais juros de 12% ao ano, continua existindo e pode ser oferecida pelos bancos.
Outras medidas já foram anunciadas pelo governo para estimular esse setor, como a liberação de empréstimos da Caixa Econômica Federal para construtoras e a redução de impostos sobre materiais de construção.
Além delas, outras estão sendo estudadas pela equipe econômica como parte do pacote que o governo pretende anunciar para estimular o crescimento da economia. Uma das propostas é a utilização de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para subsidiar a compra de imóveis por famílias de baixa renda e de classe média. Haverá ainda nova desoneração para produtos da construção civil.
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Uma das iniciativas do governo para estimular a expansão do crédito habitacional, o fim da obrigatoriedade do uso da TR (Taxa Referencial) nos financiamentos da casa própria foi aprovado ontem no Senado. A mudança, que já valia desde a edição de medida provisória, precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula.
A TR é usada nos empréstimos liberados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que são aqueles que os bancos concedem com recursos da caderneta de poupança. A TR não é uma taxa muito elevada --costuma apresentar variação de cerca de 2,5% ao ano--, mas, para o governo, empréstimos que tenham taxas fixas são mais atraentes aos mutuários, pois permitem que as parcelas do financiamentos sejam conhecidas desde o momento em que a dívida é contraída.
A medida atinge principalmente a classe média, que já tinha possibilidade de conseguir financiamentos habitacionais com taxas fixas, mas fora do SFH, em que os juros não são controlados pelo governo --os bancos que não usarem a TR nos financiamentos habitacionais não poderão cobrar juros acima de 12% ao ano nessas operações.
Outro problema é que os bancos que emprestam com taxas fixas não podem contabilizar essas operações na parcela de recursos que, obrigatoriamente, deve ser destinada à casa própria. Isso desestimulava a concessão de créditos que não fossem indexados pela TR.
Além do fim da obrigatoriedade, o governo também abriu a possibilidade de utilização da chamada "TR travada": contratos de financiamento imobiliário poderão ser fechados com base em TR fixa, que será calculada pelo Banco Central com base na média da taxa nos 90 dias anteriores à sua vigência.
Mesmo com essas mudanças, a forma tradicional de crédito habitacional, com a correção pela TR mais juros de 12% ao ano, continua existindo e pode ser oferecida pelos bancos.
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