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14/12/2006 - 17h06

Veja os principais pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

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da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante um regime tributário diferenciado para as microempresas, que são aquelas que faturam até R$ 240 mil por ano, e para as pequenas empresas, com receita de até R$ 2,4 milhões.

A unificação e simplificação tributária, um dos principais pontos do projeto, passará a vigorar apenas no dia 1º de julho. O restante da lei passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro com exceção de itens que ainda dependem de regulamentação posterior.

A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais. Veja abaixo os principais pontos da lei:

Tributação

Unifica e simplifica a arrecadação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (Estados) e ISS (municípios) a partir de 1º de julho. A renúncia fiscal prevista é de R$ 5,4 bilhões ao ano.

Alíquotas

No comércio, as alíquotas variam de 4% a 11% de acordo com o faturamento. Há um acréscimo de meio ponto percentual para as indústrias. No caso das micro e pequenas empresas do setor de serviços, as alíquotas são 50% maiores que as cobradas no comércio.

Compras públicas

As micro e pequenas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil.

Menos burocracia

A Lei Geral garante maior rapidez na abertura de empresas. Os documentos serão entregues em um único órgão que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo. A parte de fiscalização ambiental, de segurança e sanitária será feita de forma simplificada.

Parcelamento

As micro e pequenas empresas poderão parcelar as dívidas tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses. A parcela mínima é de R$ 100.

Autônomos

A Lei Geral permite que autônomos façam um recolhimento de apenas 11% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Alíquota hoje é de 20%. No entanto, o trabalhador poderá se aposentar apenas por idade (60 anos para mulher e 65 para homens), e não por tempo de contribuição.

Novos setores

A Lei Geral como foi aprovada no Congresso permite que novos setores entrem no sistema de arrecadação especial. Entre eles estão os operadores autônomos de transportes de passageiros, as empresas de montagem de stand em feiras, escolas de línguas, academias de ginástica e de dança e empresas que atuem na área de produção cultural e cinematográfica.

Exportações

Há desoneração para as receitas decorrentes da exportações de mercadorias para o exterior.

Estados

Há uma regra específica para os Estados que tenham participação de até 1% do PIB (Produto Interno Bruto) do país -- AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO. Eles podem optar por adotar apenas a faixa de faturamento de até R$ 1,2 milhão. Para as demais faixas, o ICMS ou o ISS será recolhido normalmente

Nos Estados com participação entre 1% e 5% no PIB nacional, há a opção pela adoção apenas das faixas de receita bruta até R 1,8 milhão. Essa regra vale para AM, BA, CE, DF, GO, ES, MT, MS, PA, PE e SC.

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