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21/12/2006 - 18h37

Confira a íntegra do bate-papo com Maria Inês Dolci

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da Folha Online

O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes digitaram suas perguntas e respostas. Participaram do bate-papo 287 pessoas.

(04:51:55) Maria Inês Dolci: Tudo bem estou a postos!

(04:57:21) Maria Inês Dolci: Boa tarde! Para nós da Pro Teste é um prazer poder esclarecer as dúvidas dos internautas principalmente nesse período em que o consumo aumenta.

(04:59:37) ana: Oi Maria Inês, no que o consumir costuma ser mais lesado neste período?

(05:00:29) Maria Inês Dolci: Nesse período com a correria das compras o consumidor se descuida quanto a condições de pagamento e estado do produto, e também se será possível a troca caso o presenteado não goste do presente.

(05:00:30) gabita: oi Maria Inês, comprei uma sandália e ela arrebentou em pouquissimo tempo de uso, já levei na loja e eles disseram que mandariam para a fábrica para verificar. Esse procedimento é correto? quanto tempo devo esperar pelo retorno??

(05:01:03) Maria Inês Dolci: Sim, eles podem mandar para avaliação, num prazo de 30 dias, e depois trocar o produto.

(05:01:16) victor: oi, como eu posso me prevenir para não ser lesado?

(05:02:33) Maria Inês Dolci: Primeiro é importante pesquisar preços, avaliar o produto, ver se realmente precisa comprar agora ou se é melhor esperar para comprar a vista. Tudo o que o vendedor prometer tem que fazer constar por escrito.

05:02:46) carola: olá, maria indês. Domingo, no Fantástico, um consultor deles disse que a loja não é obrigada a fazer troca de mercadorias se ela não estiver com problemas. Isso é verdade?? e como faço se ganhei um presente que não gostei ou não serviu?

(05:03:45) Maria Inês Dolci: Realmente é liberalidade da loja a troca do produto sem defeito. Mas para fidelizar o cliente é rotina o comércio garantir a troca nesse período de natal. Mas é bom checar antes da compra.

(05:03:49) Wilhelm: Maria Inês, se uma loja não tiver os preços afixados na vitrine eu posso denunciar para alguém?

(05:04:34) Maria Inês Dolci: O preço tem que estar a vista do consumidor, caso contrário você pode formalizar queixa no Procon. Cabe multa à loja.

(05:05:10) Kika: Dra., é possível piratear selos holográficos? Falo isso por causa dos perfumes importados. Esse selo denota a procedência do produto

(05:05:58) Maria Inês Dolci: Pirataria se sofistica cada dia mais. É melhor em estabelecimento conhecido para evitar esse problema.

(05:06:08) Gabriel: Às vezes as lojas colocam os preços, mas fica difícil saber a que produto eles se referem, os as letras são muito pequenas. Isso é permitido?

(05:07:01) Maria Inês Dolci: A regulamentação do CDC sobre afixação de preços determina que os preços devem estar a vista do consumdior de forma clara, precisa e ostensiva. Se não estiver desta forma denuncie ao Procon.

(05:07:11) Wilhelm: Continuando a pergunta... se o preço da vitrine for menor que o do caixa eu posso exigir o menor? se não quiserem me vender o que eu faço?

(05:07:42) Maria Inês Dolci: O consumidor tem o direito de pagar o menor preço se há divergência entre o exposto e o que cobram no caixa.

(05:07:59) coralina: Maria Ines,uma coisa que me preocupa ha algum tempo.Nos supermercados frangos congelados vem com muita agua e o atentende diz que a ANVISA nao permite mais a venda fragmentada so do pacote è verdade?

(05:08:09) Maria Inês Dolci: Se não quiserem vender pelo menor preço denuncie o estabelecimento.

(05:08:29) dinha: boa tarde drª gostaria de saber se é de lei as lojas pedirem RG ,junto com o cartão de credito

(05:09:21) Maria Inês Dolci: O consumidor não pode levar gelo na compra de um produto congelado. Há um limite para a água no produto ao congelar.

(05:09:36) duvidas: as lojas são obrigadas a nos dar dias de carencia quando eu compro um produto acima de 500reais?

(05:10:01) Maria Inês Dolci: Elas podem sim, por questão de segurança. Até porque há casos em que o cartão não traz assinatura no verso.

(05:10:18) carola: outra pergunta: quando compro em uma rede de franquias, é possível fazer a troca da mercadoria em qquer loja do país, ou é preciso ir na loja em que o produto foi comprado???

(05:10:45) Maria Inês Dolci: Você se refere a prazo de entrega do produto? Tudo tem que ser negociado e fazer constar no pedido.

(05:10:47) felicidade: se um brinquedo vier lacrado e estiver com defeito sao obrigados a trocarem

(05:11:49) Maria Inês Dolci: Carola, é preciso ver a política de troca da loja. Em princípio até poderia facilitar a vida do consumidor e permitir a troca em qualquer loja , cidade e estado etc.

(05:12:25) Maria Inês Dolci: fellicidade: independente de estar lacrado na hora da compra, ao abrir se houver defeito deve ser trocado sim.

(05:12:28) coralina: Que limite é esse,pois compro 1KG de coxa e vem so 2 unidades no pacote o resto e agua congelada!

(05:13:34) Maria Inês Dolci: Coralina, se realmente esta situação ocorre é importante você denunciar à Vigilância Sanitária para providências, ou até ao próprio supermercado.

(05:13:35) simone: eu queria saber se quando voce vai pagar com cartao alimentaçao é justo pagar um gas que custa a vista 32.00 e no cartao 37.00 é certo ou errado

(05:14:27) Maria Inês Dolci: Cartão alimentação como o próprio nome diz foi criado para subsidiar a refeição do trabalhador e não há amparo para uso para outros fins.Por isso não é possível reclamar dessa diferença de preço.

(05:14:48) Rodrigomsn: se eu comprar e casualmente perder a nota fiscal ,tenho como recorrer para efetuar a troca?

(05:15:40) Maria Inês Dolci: Tem sim, se houver etiqueta no produto, e ele estiver íntegro as lojas costumam trocar, apesar de não serem obrigadas. Também pode ser pedida segunda via da Nota.

(05:15:42) O QUEBRA NOZES: gostaria de saber qual o juizo competente para tratar de assunto referente a financiadorade cartão de crédito (fininvest) por ter colocado 1 seguro em minha fatura sem q lhes pedisse ????

(05:16:28) Maria Inês Dolci: Quebra Nozes: você pode formalizar queixa numa entidade de defesa do consumidor ou Juizado. Não podem empurrar um serviço que você não contratou.

(05:16:41) val: peças com pequenos defeitos,posso pedir desconto mesmo nessa época?

(05:18:09) Maria Inês Dolci: Val:é preciso ver na hora da compra se consta a impossibilidade de troca. Nesse caso você está ciente do problema e certamente a troca não será possível pois já houve desconto em função do defeito.

(05:18:15) zq9w6: gostaria de saber se há alguma restrição para o comércio notificar limites padrões para compras em catões de crédito e débito? Exemplo: Aceitamos somente cartão de débito ou cartão de crédito acima de R$ 10,00... e assim por diante.

(05:19:18) Maria Inês Dolci: Coralina: Quanto ao limite de água no produto congelado é de 6%.

(05:19:27) brother: se o fato previsto em lei estiver no codigo civil e no codigo do consumidor qual dos dois prevalece?

(05:20:20) Maria Inês Dolci: Caso aceite uma forma de pagamento como cartão não pode haver discriminação de valor de compra. O mesmo vale para cheque, se aceitar não pode limitar aceitação de contas só antigas.

(05:20:23) Mago Milenar Spin: Doutora, eu posso chegar num supermercado e querer comprar só uma pilha mesmo a embalagem estando lacrada e contendo 4???

(05:20:50) Maria Inês Dolci: Brother: é preciso avaliar caso-a-caso. Mas se for relação de consumo o CDC prevalece.

(05:20:54) daniel cam: vc acha certo eu atrasei uns 2 dias pra pagar a losango e eles mandaram um representante vim me cobrar vc acha isso certo?

(05:22:08) Maria Inês Dolci: Mago: se a embalagem está lacrada você deve consultar a gerência do estabelecimento para que abra e venda parcelado, mas não pode abrir por si mesmo, para evitar problemas com a segurança.

(05:22:26) sds do brasil webc: comprei um tv tela plana , a 5 messes ela estrago levei na garantia , e ja tem 4 messes e nao fica pronta , o q devo fazer

(05:22:45) Maria Inês Dolci: Atraso de pagamento deve ser negociado sem constrangimento do devedor. Há formas de se cobrar o débito sem ser vexatória.

(05:22:47) motokeiro-msn: Essas compras via internet, se tiver algum defeito, qual o procedimento para uma possível troca?

(05:23:24) Maria Inês Dolci: Sds brasil: passados 30 dias de prazo para conserto você tem direito de pedir o dinheiro de volta ou a troca do produto.

(05:25:13) Maria Inês Dolci: Motokeiro deve entrar em contato com o fornecedor, sempre se documentando, e solicitando prazo para conserto do defeito. Há casos em que o produto tem que ir para assistência técnica, que tem prazo de 1 mês para conserto.

(05:25:16) Wilhelm: Se eu comprar um produto com defeito eu posso exigir que a loja resolva o problema ou eu sou obrigado a ir procurar o fabricante?

(05:27:12) Maria Inês Dolci: Wilhelm: O Código obriga a inicialmente a tentar sanar o defeito e se não resolver aí sim pode se trocar. Mas por liberalidade as lojas dão um prazo para troca, no próprio estabelecimento.

(05:28:16) Maria Inês Dolci: O fabricante pode ser acionado numa outra etapa.

(05:29:06) homem sério!: perdi todos os meu docs,,,fiz um financiamento de um carro,,,na hora de entregar a copia do cpf,,,,entreguei uma certidão negativa da receita federal e o banco não aceitou ,,,,o q faço?

(05:30:34) Gabriel: Dra., se eu receber um Vale Presente e trocar por um produto, e ele der defeito, eu recebo de volta o valor do Vale ou posso pedir somente a troca do produto, já que eu não paguei nada por ele (o dinheiro foi dado em troca do Vale, não do produto, em si)

(05:30:34) Maria Inês Dolci: Homem sério: realmente cada instituição tem as suas exigências.Tente obter segunda via dos documentos, e daí entregue o protocolo, para facilitar.

(05:31:54) Maria Inês Dolci: Gabriel: O Vale Presente depois da troca pelo produto deixa de existir. Se houve defeito no produto, o CDC garante, ou o conserto, ou a troca por outro. ou ainda a devolução do valor pago.

(05:32:10) Sincero: Boa tarde. Comprei um notebook numa loja certificada pela internet. O prazo de entrega é de 20 dias úteis e já expirou e até agora nao entregaram o produto. Hoje colocaram uma mensagem no site dizendo o seguinte: Devido o Recesso de fim de ano , o período de 22/12 a 07/01 não será contado como dias úteis para entregas de Produtos Importados. O que devo fazer nessa situação, sendo que o atraso na entrega não é minha culpa?

(05:33:45) Maria Inês Dolci: Sincero:está havendo descumprimento do prazo de entrega. Você pode desistir da compra se há comprovante da data em que seria entregue o produto. Você pode reclamar perdas e danos no Juizado Especial Cível.é preciso se documentar.

(05:34:07) THIAGO: Dra. Maria Inês, gostaria de saber se o CDC prevê a possibilidade de desistencia da compra e qual seria o prazo, por arrependimento, considerando que tinha ouvido falar que do Código consta esta possibilidade mas uma vendedora me disse que esta possibilidade existe apenas por liberalidade da loja. Ou seja , se ela quiser. A informação da vendedora procede?

(05:35:09) Maria Inês Dolci: Thiago: o prazo de arrependimento só vale para compras fora do estabelecimento comercial. Você tem 7 dias a partir do recebimento, para desistir se a compra foi pela internet, por telefone etc.

(05:35:13) GIL: peças intimas podem ser trocadas?

(05:36:04) Maria Inês Dolci: É preciso avaliar.Trata-se de questão de higiene, se for peça íntima.

(05:36:06) Bia: Maria Inês, comprei uma TV plasma mas a imagem é horrível para assistir a tc aberta. O que eu faço? posso devolver?

(05:37:42) Maria Inês Dolci: Bia, o sistema de TV digital ainda não foi implantado por isso há distorção na imagem desses aparelhos. Há até ação civil pública questionando a falta de informação ao consumidor na hora da venda.

(05:37:47) Wilhelm: Aliás, fui comprar um celular para dar de presente mas o vendedor disse que o preço da etiqueta era só para um determinado plano. Eles não deveriam então ter colocado o preço sem plano nenhum? sou obrigada a saber disso?

(05:38:57) Maria Inês Dolci: Wilhelm: é realmente complicado, pois o consumidor se obriga a contratar um plano que nem sempre atende seu perfil. É melhor não ir no papo do vendedor e comprar o plano mais adequado ao seu perfil de uso.

(05:39:01) Bia: A PRO TESTE pode resolver meus problemas? Como funciona?

(05:40:40) Maria Inês Dolci: Bia: a Pro Teste é uma ong de defesa do consumidor que atende os associados, só pessoa física. Hoje são mais de 150 mil associados em todo o Brasil. Além, de orientação de consumo, são feitas avaliações de produtos e serviços para ajudar o consumidor escolher melhor diante de tanta oferta no mercado de consumo.

(05:40:42) Ceci: Maria Inês, se eu fizer uma compra num site estrangeiro eu tenho direitos? Como eu faço se der algum problema

(05:41:27) Maria Inês Dolci: Ceci: compra em site estrangeiro está fora da abrangência do Código brasileiro e qualquer problema exige que se recorra ao País de origem do produto ou do fornecedor.

(05:41:32) Gabriel: Se uma empresa aceita fazer a devolução do dinheiro por um produto que ficou mais de 30 dias na assistência, mas acaba não pagando, o que eu posso fazer?

(05:42:36) Maria Inês Dolci: Gabriel:se houve acordo para devolução em dinheiro, é importante estar documentado. Procure uma entidade de defesa do consumidor ou o Juizado para fazer cumprir seus direitos.

(05:42:46) lidiana: eu fiz compra no mercado no cartão, e atrasei 15 dias para pagar e agora eles querem me cobrar 54 reais de juros oque devo fazer?

(05:44:24) Maria Inês Dolci: Lidiana: infelizmente se não houve pagamento na data de vencimento os juros são escorchantes. Veja no exrato do cartão qual era a taxa de juros aplicada no período e o valor da comra. Na dúvida tente negociar.

(05:44:36) Gabriel: Meu padrasto comprou uma TV de plasma widescreen para vermos em casa, mas todos os filmes continuam exibindo a odiosa faixa preta dos filmes nesse formato. No caso da TV em Wide, fica pior ainda, porque além das faixas pretas, o filme ainda fica distorcido. Os vendedores não deveriam ter alertado para esses problemas, que me incomodam muito?

(05:45:38) Maria Inês Dolci: Gabriel: realmente teriam que alertar sobre esse problema, por isso há uma ação civil pública questionando a falta de informação ao consumidor.Houve uma liminar que infelizmente foi caçada.

(05:45:52) lidiana: fui fazer uma renegociação por isso eles me falaram que este é o motivo dos juros

(05:46:43) Maria Inês Dolci: Lidiana: Tem que verificar quanto está sendo aplicado de juros e se for o caso, pedir ajuda a uma entidade de defesa do consumidor para que eles esclareçam o valor cobrado.

(05:46:48) Felipe: caso compre um celular e apresente defeito apos 2 meses posso pedir meu dinheiro de volta e mais dano moral?

(05:48:00) Maria Inês Dolci: Felipe: está no prazo de garantia então tem que levar para a assistência técnica e aguardar 30 dias para conserto. Se persistir o problema daí sim pode ser pedido o dinheiro de volta ou a troca.

(05:48:23) Elisete: Maria Inês: que providencia devo adotar caso a encomenda do produto presente de Natal ( brinquedo, eletreletrônico, eletrodoméstico etc.) não seja entregue até amanhã ou sábado

(05:50:02) Maria Inês Dolci: Elisete: prazer em tê-la nesse bate papo. Primeiro faça contato com a loja ou fornecedor, mas diante da insatisfação do presenteado,se no Natal não tiver o produto, pode ser pleiteado perdas e danos na Justiça.

(05:50:29) andrea: dona maria ines o que posso fazer se alguma loja entrar com meu ch pre antes da data?

(05:51:37) Maria Inês Dolci: Andrea: cheque pré-datado é pagamento a vista, mas como o comércio o aceita , tenha o cuidado de constar por escrito a data do depósito futuro, mas é uma relação de confiança.Por isso é preciso ter cuidado para evitar problemas futuros e rombo no orçamento.

(05:51:40) marksp: Estudava numa Faculdade que funciona por SEMESTRALIDADE, ou seja, tenho que me rematricular a cada semstre. Em Agosto fiz minha rematricula, efetuei o apgamento tudo certinho más, e setembro, no começo do mês, tranquei a matricula por motivo de viagem, agora a FAculdade manda carta de cobrança em minha casa, cobrando o mes de setembro, sendo que eu tranquei. Como devo proceder? O valor pago na rematricula pode ser devolvido jah que nao cursei o semestre?

(05:53:25) Maria Inês Dolci: Marks: com foto e tudo? Você cancelou o contrato durante o período letivo, formalmente? Nesse caso não deveria haver cobrança, mas para trancar matricula pode ser cobrada uma taxa. A devolução deve ser negociada com a instituição.

(05:53:43) Gabriel: As empresas costumam dar um prazo de garantia para troca, mas a lei também estabelece uma garantia. No final, como elas funcionam juntas? É uma + a outra, ou é uma OU a outra?

(05:54:44) Maria Inês Dolci: Gabriel: a garantia estendida começa a vigorar quando acaba a garantia legal, que é de 30 dias para bens não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis.

(05:54:51) Ceci: Maria Inês, eu sempre acompanho os trabalhos da pro teste e sua coluna no Blog.

(05:55:08) Tatá: Maria Inês, os produtos importados tem a mesma garantia dos nacionais?

(05:55:31) Maria Inês Dolci: Ceci:estamos a postos para orientar o consumidor. O site da Pro Teste também tem dicas boas: www.proteste.org.br

(05:56:03) Maria Inês Dolci: Tatá: Os importados desde que adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras.

(05:56:30) elisete: Maria Inês grata pela resposta e parabéns pela oportunidade de esclarecimentos de dúvidas. Parabéns ainda pelas matérias da Folha. Feliz Natal e um 2007 com mais avanços na legislação do consumidor.

(05:57:05) Maria Inês Dolci: Está chegando a hora de nos despedirmos. Espero ter ajudado a elucidar as dúvidas para esta arrancada final das compras. Bom Natal a todos. Obrigada, esperamos que 2007 traga avanços para o consumidor.

(05:57:06) Adriana/UOL: O Bate-papo UOL agradece a presença de Maria Inês Dolci e de todos os internautas. Até o próximo!

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