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08/01/2007
-
18h03
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
Os contribuintes podem a partir de amanhã informar à Receita Federal o valor dos débitos junto ao parcelamento excepcional (Paex), mais conhecido como Refis 3. O prazo final encerra-se no dia 16 de fevereiro, às 20h.
A confissão de débitos vale apenas para quem já aderiu ao Refis 3, mas que não informou os valores estimados devidos.
Para fazer isso, o contribuinte precisa preencher ou retificar uma DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) na página da Receita. As empresas que não são obrigadas a entregar esse documento devem fazer a confissão da dívida por meio da Declaração Paex.
A medida provisória 303 permitiu o novo Refis 3, que foi iniciado em agosto encerrado no dia 15 de setembro. As empresas puderam por meio desse programa parcelar em até 130 meses os débitos tributários e previdenciários existentes até 31 de dezembro de 2005. A parcela mínima era de R$ 2 mil --e R$ 200 para micro e pequenas.
Aderiram ao programa de parcelamentos de débitos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) 222 mil empresas. No caso dos débitos da Previdência, a adesão foi feita por 25,5 mil empresas.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Refis 3
Contribuinte tem até 16 de fevereiro para informar débitos do Refis 3
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da Folha Online, em Brasília
Os contribuintes podem a partir de amanhã informar à Receita Federal o valor dos débitos junto ao parcelamento excepcional (Paex), mais conhecido como Refis 3. O prazo final encerra-se no dia 16 de fevereiro, às 20h.
A confissão de débitos vale apenas para quem já aderiu ao Refis 3, mas que não informou os valores estimados devidos.
Para fazer isso, o contribuinte precisa preencher ou retificar uma DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) na página da Receita. As empresas que não são obrigadas a entregar esse documento devem fazer a confissão da dívida por meio da Declaração Paex.
A medida provisória 303 permitiu o novo Refis 3, que foi iniciado em agosto encerrado no dia 15 de setembro. As empresas puderam por meio desse programa parcelar em até 130 meses os débitos tributários e previdenciários existentes até 31 de dezembro de 2005. A parcela mínima era de R$ 2 mil --e R$ 200 para micro e pequenas.
Aderiram ao programa de parcelamentos de débitos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) 222 mil empresas. No caso dos débitos da Previdência, a adesão foi feita por 25,5 mil empresas.
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