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24/02/2007
-
20h16
da Folha Online
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou neste sábado um edital de convocação extraordinária para aposentados e pensionistas que ainda não tiveram seu recadastramento efetivado no censo previdenciário.
O chamado vale para os beneficiários que solicitaram o recadastramento por meio de representante legal (tutores, curadores ou procuradores), mas não foram encontrados pelos pesquisadores do instituto no endereço fornecido pelo representante.
A lista com os nomes dos 31.332 segurados nessa situação está no site do INSS, dividida por Estado (clique aqui para acessá-la).
As pessoas que estiverem na relação devem comparecer ou enviar representante legal à sua agência da Previdência Social em um prazo de 30 dias. É preciso levar o documento de identidade (RG), CPF e endereço de residência do titular do benefício. Caso a convocação seja atendida por um representante, um fiscal irá fazer a comprovação do endereço.
Quem não atender à convocação terá o depósito dos recursos bloqueado. Depois de 90 dias do bloqueio, o benefício será cessado e só poderá ser reativado em uma agência da Previdência.
O INSS já realizou aproximadamente 90% do recadastramento dos aposentados e pensionistas no chamado censo previdenciário, iniciado em outubro de 2005. Mais de 17 milhões de pessoas foram recadastradas.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o INSS
INSS faz convocação extraordinária de aposentados e pensionistas
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou neste sábado um edital de convocação extraordinária para aposentados e pensionistas que ainda não tiveram seu recadastramento efetivado no censo previdenciário.
O chamado vale para os beneficiários que solicitaram o recadastramento por meio de representante legal (tutores, curadores ou procuradores), mas não foram encontrados pelos pesquisadores do instituto no endereço fornecido pelo representante.
A lista com os nomes dos 31.332 segurados nessa situação está no site do INSS, dividida por Estado (clique aqui para acessá-la).
As pessoas que estiverem na relação devem comparecer ou enviar representante legal à sua agência da Previdência Social em um prazo de 30 dias. É preciso levar o documento de identidade (RG), CPF e endereço de residência do titular do benefício. Caso a convocação seja atendida por um representante, um fiscal irá fazer a comprovação do endereço.
Quem não atender à convocação terá o depósito dos recursos bloqueado. Depois de 90 dias do bloqueio, o benefício será cessado e só poderá ser reativado em uma agência da Previdência.
O INSS já realizou aproximadamente 90% do recadastramento dos aposentados e pensionistas no chamado censo previdenciário, iniciado em outubro de 2005. Mais de 17 milhões de pessoas foram recadastradas.
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