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28/02/2007 - 19h12

Entrega da declaração do IR começa nesta quinta

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2007 (ano base 2006) começa nesta quinta-feira, às 8h, quando a Receita Federal tornará disponível o programa para preenchimento e envio do documento. A expectativa é que 23,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, contra 22 milhões em 2006.

Uma das principais novidades deste ano é válida para os contribuintes com IR a pagar. Ele poderá agendar o pagamento das cotas por meio de débito automático. O parcelamento poderá ser feito em até oito vezes (maio a dezembro), desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 50. No entanto, a primeira deve ser paga na rede bancária.

Para optar por esse serviço, o contribuinte deverá informar os dados da conta bancária que sofrerá o débito a partir da segunda cota (que vence no último dia útil de cada mês). Ao optar pelo parcelamento, aparecerá na tela do computador um aviso informando que caso as informações prestadas estejam incorretas o débito não será efetuado.

O contribuinte será informado o valor original de seu débito com a Receita, mas as parcelas serão reajustadas pela taxa Selic.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, caso a conta bancária não tenha saldo no dia do vencimento, o contribuinte terá que procurar a Receita para fazer o acerto, mas o débito das demais cotas ocorrerá normalmente. A informação anterior é que o agendamento seria cancelado.

O cancelamento só irá ocorrer quando o contribuinte enviar uma declaração retificadora após o término do prazo de entrega da declaração do IR (30 de abril).

Como no ano passado, Adir alertou que o contribuinte terá três opções para a transmissão da declaração via internet: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular), informar o número do recibo da última declaração entregue ou deixar em branco do recibo.

Como medida de segurança, a Receita irá priorizar o processamento das declarações com certificação digital e depois com número de recibo. Além disso, as declarações retificadoras só poderão ser feitas com o número do recibo original.

Foi desenvolvido no programa deste ano um mecanismo para atender os contribuintes com deficiência visual. Ao preencher a declaração, as informações serão fornecidas por voz. 'Ele vai ter a segurança de ouvir a sua declaração', disse Adir.

Obrigatoriedade

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,40. No entanto, algumas agências receberão o formulário só daqui a dez dias.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.167,20--, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

No caso da completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.516,32), gastos com educação (R$ 2.373,84 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

Neste ano também será possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos. Essa dedução vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 522 mais um acréscimo de R$ 12 se as férias foram concedidas até abril ou de R$ 14 para férias a partir de maio.

Para ter o direito a esse benefício, é necessário informar na declaração o nome da empregada doméstica e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

O contribuinte deverá informar também as doações feitas a campanhas eleitorais.

A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.

Especial
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