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28/02/2007 - 19h45

Dados omitidos e incorretos podem levar contribuinte à malha fina

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A omissão de dados sobre rendimentos na declaração do Imposto de Renda ou a entrega de informações errada pode colocar o contribuinte na malha final. Para evitar ter o documento retido, e o atraso na liberação da restituição, a Receita Federal aconselha que todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do IR, sejam declarados.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, alerta ainda que a Receita Federal faz uma série de cruzamentos para checar as informações prestadas pelos contribuintes. O documento entregue é comparado com os dados do CPMF (imposto do cheque), Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) e os cadastros de aluguel e venda de imóveis (Dmib e DOI), benefícios fiscais (DBF) e cartão de crédito (Decred).

Neste ano, o contribuinte terá também que informar o CPF e o rendimento adquirido pelos dependentes com mais de 21 anos. Isso deverá ser feito mesmo que o rendimento esteja dentro da faixa de isenção (até R$ 14.992,32 em 2006).

Outro motivo que também leva muita gente para a malha fina é a dedução de despesas.

No caso das despesas médicas, elas devem ter sido efetivamente prestadas e pagas. Adir lembra que apresentar um recibo médico 'frio' é crime contra a ordem tributária e o contribuinte que fizer isso está sujeito ao pagamento de multa de 150% do valor devido e reclusão de dois a cinco anos.

Já as doações previstas no Estatuto da Criança só podem ser deduzidas se forem feitas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos de defesa da criança municipal, estadual e federal.

A Receita limita a 6% do IR apurado no ano o limite para deduções com o Estatuto da Criança, Lei do Audiovisual e a incentivo à cultura.

No caso da declaração de imóveis, é preciso informar o valor real da compra ou venda, e o recolhimento do imposto no caso de ganho de capital.

O contribuinte também não pode esquecer de informar os saldos das contas bancárias e aplicações com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2006. No caso de conta conjunta, o saldo deve ser declarado por apenas uma pessoa, mas a outra deve informar a existência desses recursos.

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