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07/03/2007 - 10h31

Emenda sobre prestadores de serviços ganha apoio

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

Uma coletânea de pareceres de pelo menos 50 especialistas defende o texto aprovado em fevereiro pelo Congresso em favor dos contratos de prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica.

A coletânea foi organizada por um grupo de entidades empresariais e de profissionais liberais favoráveis à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, incluído no projeto que cria a Super-Receita --resultado da fusão das estruturas de fiscalização e arrecadação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

Deputados e senadores estabeleceram que os auditores fiscais não têm poder para autuar uma pessoa jurídica quando avaliarem que um contrato de prestação de serviços encobre uma relação trabalhista. Essa relação, diz o artigo aprovado, só pode ser apontada pela Justiça do Trabalho. Lula tem até o próximo dia 16 para sancionar total ou parcialmente o projeto.

Com base em textos de especialistas como Ilmar Galvão e Sydney Sanches (ex-ministros do Supremo Tribunal Federal), Almir Pazzianotto (ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho), Aristides Junqueira (ex-procurador-geral da República) e Ives Gandra da Silva Martins (advogado tributarista), os defensores da emenda buscam rebater os argumentos de setores do Executivo e do sindicalismo que pedem o veto.

'Trata-se de proteger contratos firmados livremente entre duas partes de uma ação arbitrária do Estado', diz o advogado Luiz Carlos Robortella.

A polêmica começou em 2004, quando a Receita iniciou uma ofensiva contra os contratos de prestação de serviços, em especial os firmados em caráter personalíssimo, ou seja, relativos ao trabalho de um único profissional. Na visão do fisco, eles têm sido usados para encobrir relações trabalhistas e escapar dos encargos incidentes sobre as pessoas físicas.

Em 2005, porém, o Congresso derrubou a tentativa do governo de elevar a tributação sobre os prestadores de serviços e explicitou na legislação o entendimento de que a atividade, em caráter personalíssimo ou não, sujeita-se à tributação das pessoas jurídicas.

Os defensores da emenda recém-aprovada entendem que o texto se limita a explicitar o que a lei já determina. 'É um pleonasmo', avalia o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, segundo o qual os auditores têm extrapolado suas atribuições legais.

As entidades que apóiam a sanção presidencial --entre as quais as confederações nacionais da indústria, de serviços e de saúde, associações dos setores de imprensa, publicidade, odontologia e transporte de carga-- rebatem a tese de que o texto vá prejudicar a atuação dos fiscais do Trabalho.

'Os auditores fiscais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho não ficam inibidos de atuar na fiscalização de práticas fraudulentas da relação do emprego. (...) Os limites de atuação (...) são os que decorrem da própria Constituição Federal ou da legislação respectiva. Não do dispositivo ora focalizado', afirma o texto do ex-ministro do STF Sydney Sanches.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) defendeu publicamente o veto à emenda por entender que o texto restringiria, por exemplo, o combate ao trabalho escravo. Os auditores da Receita e do Trabalho afirmam o mesmo.

'Acho que existe aí uma preocupação com a contribuição sindical [paga pelos assalariados, mas não pelos prestadores de serviço]', diz Everardo. Marinho presidiu a CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a Super-Receita
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