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30/03/2007
-
12h28
da Folha Online
O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Gol Linhas Aéreas terá que pagar as dívidas trabalhistas da empresa Viação Cachoeira Ltda., condenada no passado em outra ação.
Segundo informações da 22ª Vara, a Viação Cachoeira foi condenada em 2004 a pagar a um funcionário demitido. À época, porém, o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) indicou que não havia dinheiro nas contas da empresa.
Agora, ao analisar os documentos, o juiz constatou que a Viação Cachoeira faz parte do grupo econômico também integrado pela Gol, e então determinou a penhora de R$ 18.875,40 nas contas bancárias da companhia para o pagamento da dívida da Viação Cachoeira.
A Gol recorreu da decisão, mas o juiz Samir Soubhia rejeitou os embargos e manteve o bloqueio das contas da empresa.
Para o juiz, as alterações contratuais apresentadas pela Gol em seu recurso "comprovam, de forma inequívoca, o envolvimento dos conselheiros da empresa Gol Transportes Aéreos durante todo o ano de 2002 na administração da executada [Viação Cachoeira]".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Gol
Gol terá de pagar dívida da Viação Cachoeira
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O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Gol Linhas Aéreas terá que pagar as dívidas trabalhistas da empresa Viação Cachoeira Ltda., condenada no passado em outra ação.
Segundo informações da 22ª Vara, a Viação Cachoeira foi condenada em 2004 a pagar a um funcionário demitido. À época, porém, o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) indicou que não havia dinheiro nas contas da empresa.
Agora, ao analisar os documentos, o juiz constatou que a Viação Cachoeira faz parte do grupo econômico também integrado pela Gol, e então determinou a penhora de R$ 18.875,40 nas contas bancárias da companhia para o pagamento da dívida da Viação Cachoeira.
A Gol recorreu da decisão, mas o juiz Samir Soubhia rejeitou os embargos e manteve o bloqueio das contas da empresa.
Para o juiz, as alterações contratuais apresentadas pela Gol em seu recurso "comprovam, de forma inequívoca, o envolvimento dos conselheiros da empresa Gol Transportes Aéreos durante todo o ano de 2002 na administração da executada [Viação Cachoeira]".
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