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16/04/2007 - 16h14

Justiça Federal rejeita pedido de fechar shopping na Paulista

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KAREN CAMACHO
da Folha Online

A Justiça Federal indeferiu o pedido de fechamento do centro comercial Stand Center, na avenida Paulista, e determinou o arquivamento da ação. A solicitação foi feita na última quinta-feira pelo Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União e Ministério Público Estadual sob a alegação de que o shopping comercializa produtos piratas e contrabandeados.

O Ministério Público Federal informou que soube extra-oficialmente do resultado e vai buscar mais informações sobre a decisão da Justiça. O MPF também disse que vai estudar de que forma vai recorrer da decisão.

Raimundo Pacco/Folha Imagem
Ministério Público pediu o fechamento do Stand Center, galeria que funciona na av. Paulista
Ministério Público pediu o fechamento do Stand Center, galeria que funciona na av. Paulista
De acordo com o Ministério Público, em 210 boxes, lojas vendem CDs, DVDs, programas de computador e jogos de videogame piratas, perfumes, relógios, roupas e artigos esportivos falsificados, além de produtos eletrônicos e hardwares sem nota fiscal.

A ação também pedia a dissolução judicial das empresas Stand Center Comércio e Promoção de Feiras e Eventos Ltda. e Stand Center Participações e Empreendimentos Ltda., que assinam o contrato de locação do espaço, e a anulação do contrato de locação assinado entre a imobiliária dona do imóvel e o Stand Center.

Segundo o Ministério Público, desde dezembro de 2005, quando foi realizada a "Operação Sagitário", o Stand Center e outros centros de comércio ilegal são alvo de ações da Receita Federal e da fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado com objetivo de combater o contrabando e o descaminho, o que resultou em mais de R$ 1 milhão em autuações fiscais.

A Receita Federal também informou que alguns boxes não recolhem qualquer taxa. De acordo com o fisco, o não-pagamento de impostos "é o chamariz para o consumidor que não se preocupa com a qualidade ou a procedência do produto diante da vantagem econômica imediata."

Para os autores da ação, apesar do risco de fiscalizações, "o negócio é lucrativo para os comerciantes, tanto que apenas 10% das mercadorias apreendidas nas operações realizadas entre 2005 e 2006 foram reclamados pelos vendedores."

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