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24/04/2007
-
19h23
da Folha Online, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória 340, que garante a correção anual da tabela do Imposto de Renda em 4,5% de 2007 a 2010.
Os deputados alteraram o texto original enviado pelo Executivo e incluíram uma redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Impostos de Importação) para os artigos considerados de primeira necessidade usados por portadores de deficiência auditiva e física.
Agora, o texto segue para o Senado Federal. Se os senadores não realizarem nenhuma alteração, a matéria vai para sanção presidencial. Do contrário, volta para a Câmara, onde os deputados poderão apenas ratificar ou não as alterações feitas pelos colegas.
Neste ano, o impacto da correção da tabela do IR, que já está em vigor, é de R$ R$ 1,260 bilhão.
Os rendimentos até R$ 1.313,69 são isentos. Há uma alíquota de 15% que incide sobre os salários de R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12. Por último, a maior alíquota do IRPF, de 27,5%, irá incidir neste ano sobre os salários acima de R$ 2.625,12.
A dedução por dependente está em R$ 132,04 e esse limite também sofrerá reajuste anual até 2010.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória 340, que garante a correção anual da tabela do Imposto de Renda em 4,5% de 2007 a 2010.
Os deputados alteraram o texto original enviado pelo Executivo e incluíram uma redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Impostos de Importação) para os artigos considerados de primeira necessidade usados por portadores de deficiência auditiva e física.
Agora, o texto segue para o Senado Federal. Se os senadores não realizarem nenhuma alteração, a matéria vai para sanção presidencial. Do contrário, volta para a Câmara, onde os deputados poderão apenas ratificar ou não as alterações feitas pelos colegas.
Neste ano, o impacto da correção da tabela do IR, que já está em vigor, é de R$ R$ 1,260 bilhão.
Os rendimentos até R$ 1.313,69 são isentos. Há uma alíquota de 15% que incide sobre os salários de R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12. Por último, a maior alíquota do IRPF, de 27,5%, irá incidir neste ano sobre os salários acima de R$ 2.625,12.
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