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26/04/2007 - 18h28

Confira a íntegra do chat com consultor da IOB sobre o IR

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da Folha Online

O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes
digitaram suas perguntas e respostas

(05:06:05) Ramos: Boa tarde a todos, Gostaria de agradecer em nome da IOB Thomson a participação de todos

(05:07:20) Nando Rock: Ramos queria saber q mesmo eu q tenho 16 anos devo fazer a declaração de isento?

(05:08:23) Ramos: A declaração anual de isento é obrigatória para quem não está obrigado a entrega da declaração tradicional. Será entregue a declaração de isento no período de agosto a novembro de 2007

(05:08:42) Renato: Tenho um fundo de ações PIBB, no informe de rendimentos a coluna 31/12/2005 e 31/12/2006 tem o mesmo valor(valor de compra) sendo que já houve rendimentos,e o mesmo não vem no infome, como declaro?

(05:10:04) Ramos: Renato - Deverá seguir o informe de rendimentos, pois aplicação em renda variável o rendimento será informado somente quando do resgate

(05:10:09) diogo: como declarar emprerstimo em dinheiro que fiz para meu filho quitar apartamento? eh preciso declarar em credito decorrente de emprestimo?

(05:12:09) Ramos: Diogo - Declare na ficha Bens e Direitos - sugiro código 59. Em anos posteriores baixe esse valor a receber

(05:12:20) monique: oi Ramos, tudo bem? Ainda não consegui montar minha declaração e estou bem atrasada, o q devo fazer? entregar atrasado ou incompleta?

(05:13:29) Ramos: Monique - Primeiro passo recomendo levantar toda documentação prévia, em especial o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora

(05:13:35) Santoro: ano passado fiz um resgate de VGBL como devo lançar para restituir o IR do resgate

(05:14:58) Ramos: Santoro - Em se tratando de aplicação em VGBL pela tabela regressiva a tributação será exclusiva não cabendo restituição. Entretanto, se seu VGBL for tributado pelos 15% de IR será considerado antecipação do devido, sujeito a eventual restituição

(05:15:24) Mônica: Recebi doação em espécie ( real) de meu pai e fiz aplicação. Se declarar em Bens e direitos e tb em aplicação de renda fixa, o valor acaba aparecendo 2 vezes. Oque fazer?

(05:16:53) Ramos: Mônica - Primeiramente lance o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis - linha 10 - doações. Quanto a ficha Bens e Direitos será informada sua situação patrimonial em 31.12.2006, ou seja, constará esse dinheiro ou em aplicação financeira ou em conta corrente, por isso não aparecerá duas vezes

(05:16:05) autonomo: Boa tarde, gostaria de saber qual é a renda necessa´ria para que o contribuinte declare com isento.

(05:18:48) Ramos: Autonomo - Rendimento tributável será de R$ 14.992,32

(05:19:01) Declarante: Fiz um investimento em previdência privada em 2005. Na declaração de 2006, não declarei no campo adequado para usufruir do desconto previsto. ano passado, migrei todo o dinheiro que havia lá para um PGBL. pergunto: posso usar essa aplicação para aproveitar agora o benefício que deixei de usufruir na declaração anterior, mesmo o dinheiro tendo saído da antiga aplicação direto para o PGBL, sem passar pela conta corrente?

(05:19:48) Ramos: Declarante - Não. O PGBL será somente o aplicado dentro do ano de 2006

(05:20:13) nilson: Boa tarde. Minha esposa faz declaração de imposto de renda por ser sócia de uma empresa inativa. Devido a empresa não ter nenhum rendimento, posso incluí-la como dependente na minha declaração? Grato.

(05:38:37) Ramos: nilson - Sim. Declare como dependentes, constando também o cpf na ficha Informações do Cônjuge

(05:38:53) vera: náo consegui encontrar o campo para informar resgate de plano de previdëncia - pgbl. Sei que preciso pagar a diferen;a do IR, mas náo consegui descobrir como. o Sr. pode me ajudar?

(05:39:50) Ramos: Vera - Realmente não tem campo específico para resgate de PGBL, pois deverá ser informado o resgate na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular

(05:40:11) Isaac Levi: Ramos gostaria de saber como declarar uma conta corrente conjunta entre mae e filha, ambas entregam a declaração, devo declarar o valor integrais nas duas declarações

(05:41:05) Ramos: Isaac Levi - Declare na ficha Bens e Direitos - código 61. Também declare a filha como dependente

(05:41:15) Fernanda: Se eu gasto dinheiro na compra de um imóvel mas ele ainda não é meu, porque faltam parcelar a pagar, eu tenho que declarar alguma coisa?

(05:42:30) Ramos: Fernanda - Caso seja imóvel com o SFH, declare na ficha Bens e direitos pelo código do bem, pelo valor das parcelas efetivamente pagas até 31.12.2006

(05:42:37) Neide: gostaria de saber o seguinte: fui demitida em janeiro de 2006 e terminei esquecendo de coloca o IR retido desta rescisao. So que ja enviei minha declaração. o que faço? posso cai na malha caso nao retifique?

(05:44:00) Ramos: Neide - Retifique a declaração, para incluir todos os rendimentos efetivamente pagos de 1º.01.2006 a 31.12.2006. Caso não faça, poderá cair na malha fina

(05:44:09) Cadeca: Na hora de transmitir minha declaração apareceu a informação de que seria melhor eu fazer no modelo simplificado. Há alguma exig~^encia para que eu faça no modelo completo ou posso fazer em qualquer um deles ?

(05:45:29) Ramos: Cadeca - Você poderá fazer por qualquer um deles. O sistema sismplesmente sugeriu a opção na qual você pagasse menos imposto. Entretanto, você poderá manter a opção inicial escolhida

(05:45:34) Contribuinte D: Rogério gostaria de saber se a doação de valores em dinheiro, ainda que superem o valor para o contribuinte isento de IR, como por ex. doação de R$16.000,00 é tributada. Se sim em q alíquota? A doação em questão se deu entre amigos que não tem parentesco. Operou-se pela saída de conta poupança do doador pra conta corrente do beneficiario.

(05:46:53) Ramos: Contribuinte D - Independente do valor, a doação em dinheiro é isenta. Entretanto, consulte à legislação estadual, quanto à incidência do ITCMD, que de nada altera a legislação de IR

(05:47:02) edu ssp: fale um pouco mais sobre imposto de renda, aposentados ganha desconto?

(05:48:36) Ramos: edu ssp - São isentos os proventos de aposentadoria desde que recebidos diretamente da previdência oficial, para os maiores de 65 anos. entretanto são isentos somente os primeiros R$ 1.257,12

(05:48:55) katia: fiquei de auxilio doença o ano inteiro de 2006 nesse caso a empresa recolhe ou não em meu nome?

(05:51:08) Ramos: Kátia - Os rendimentos efetivamente pagos serão retidos pela fonte pagadora

(05:51:17) Delphi: Que dicas você dá pra que se possa restituir o maior valor possível

(05:52:46) Ramos: Delphi - Preencha o programa de acordo com a documentação hábil e o programa te dará a opção para converter do modelo completo para o simplificado e o contrário também

(05:52:58) Luis: Ramos quando está na malha fina mas ainda não sabe o motivo, porque no site da receita fala que está em processamento, o que fazer?

(05:54:17) Ramos: Luis - Quando consta que está em processamento, não é malha fina e sim processamento normal. Deverá aguardar o processamento para verificar se causou pendência ou não. Depois será considerado malha fina (presença de pendências)

(05:54:20) Luciana: Olá, no ano passado eu paguei uma negociação da minha faculdade, posso declarar esse valor pagao? Não estou estudando atualmente.

(05:56:19) Ramos: Luciana - Sim, desde que seja pagamento diretamente à faculdade

(05:56:27) Joao Augusto: Sou sócio de uma empresa inativa em fase de fechamento. Como a declaro?

(05:57:10) Ramos: João Augusto - Continue declarando na ficha Bens e Direitos - código 32 - quotas e quinhões de capital

(05:57:14) romario: Tenho um veiculo marea que estava financiado e terminei de quitar em 08/06 e em 12 /06 refinanciei o mesmo veiculo . Como devo declarar . Ele sai da lista de bens e é incluido novamente , ou continua e só declaro que foi refinanciado e o valor do mesmo e das parcelas?

(05:58:45) Ramos: romario - Entendo que deva baixar o bem e inclui-lo novamente. Declarará somente as parcelas efetivamente pagas até 31.12.2006

(05:58:54) paulofarias: olá, meu pai é dono de uma empresa de tornos e consertos, ele esqueceu de declarar o imposto de renda o que pode acontecer com a empresa dele?

(06:00:46) Ramos: paulofarias - faça a declaração em atraso. Pelo fato de ser sócio e obrigado a entregar declaração de IRPF, independente de estar entregando a DIPJ da empresa

(06:00:48) monique: Rogério, comecei a trabalhar no ano passado como freelancer e recebia por meio de Cessão de Direito Autoral, sem vínculo empregatício ou recibos formais. Em outubro, fui contratada pela mesma empresa e no meu informe de rendimentos consta somente os valores que foram retidos a parti desta data. Devo declarar apenas o valor referente ao que está descrito no informe?

(06:01:38) Ramos: monique - Não. Declare todos os valores recebidos, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica

(06:01:57) maRCELA: gostaria de saber sobre bens adquiridos de dinheiro enviado de parentes do exterior, como declarar no imposto a entrada desse dinheiro principalmente se a pessoa esta ilegal

(06:03:03) Ramos: Marcela - O beneficiário deverá dar entrada desses bens na ficha Bens e Direitos. Os valores recebidos do exterior, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

(06:03:13) toltecbr: boa tarde, tenho uma dúvida: no ano passado ganhei menos do que a alíquota anual para recolhimento, mas comprei um carro velho cujo valor era de 2500 reais, tenho de declarar imposto?

(06:04:36) Ramos: toltecbr - Sim. Deverá declarar o veículo e todos os rendimentos recebidos, juntamente com o imposto retido na fonte, para uma eventual restituição

(06:04:38) sergio: Quiando é que a pessoa deve declarar imposto de renda?

(06:05:24) Ramos: sérgio - Quando se enquadrar em qualquer uma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega. Caso esteja dispensado, entregará somente a declaração anual de isento

(06:05:32) Mario: Não declarei uma poupança conjunta, sendo minha mãe a titular, tem algum risco de cair na malha fina?

(06:06:37) Ramos: Mario - Acima de R$ 140,00 é obrigatória a informação

(06:07:35) Rosa: Tenho um filho que fez 24 anos em 25/03/2006 e cursava ultimo ano de falculdade. Ele pode ser meu dependente ainda este ano????

(06:08:39) Ramos: Rosa - Sim, poderá ser dependente durante o ano inteiro

(06:08:43) claucard: Recebí durante o ano de 2006 um empréstimo de minha mãe no valor de R$ 10.000,00 que serviu para pagar a escola dos meus filhos (dependentes). Como devo declarar este empréstimo ou é melhor não declarar e também não declarar a educação dos meus filhos, já que minha mãe não pretende cobrar o empréstimo.

(06:10:24) Ramos: claucard - Declare o empréstimo na sua ficha Dívidas e Ônus reais, por ser valor superior a R$ 5.000,00. Somente transformará em rendimento, quando ocorrer o perdão formal da dívida

(06:10:26) ANDRÉ: Senhor Consultor, Boa noite! Sou advogado e possuo uma fonte pagadora, da qual estou com a cédula c, ocorre que não recolhi o DARF de ações autônomas que realizei, depositei os valores em conta corrente e fiz aplicações, o que devo fazer? Fazer a declaração simplificada e depois uma retificadora ou declaro tudo agora mesmo não tendo recolhido o DARF?

(06:13:18) Ramos: André - Declare tudo agora, se recebido de pessoa física declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular. Caso se recebido de pessoa juridica, lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular. Também declare na ficha Bens e direitos as aplicações e saldo de conta corrente bancária pelos saldos em 31.12.2006

(06:14:14) Ramos: Agradeço a todos pela participação em nome da IOB Thomson. Boa noite!!!

(06:14:20) Geovanna/UOL: O Bate-papo UOL agradece a presença de Rogério Ramos e de todos os internautas. Até o próximo!


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