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19/07/2000 - 21h06

Justiça manda prender Cacciola de novo

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Velloso, restabeleceu nesta quarta-feira a prisão preventiva do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

Cacciola deve ser preso na manhã desta quinta-feira, já que a decisão de Velloso foi tomada à noite (por volta de 20h30), quando os domicílios são invioláveis.

Velloso reconsiderou decisão tomada no último dia 14 pelo vice-presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, então no exercício da Presidência.

Marco Aurélio havia assegurado ao dono do banco Marka o direito de aguardar em liberdade o julgamento de habeas corpus contra sua prisão impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª região (com sede no Rio).

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, por solicitação de procuradores da República no Rio.

Brindeiro argumentou que a decisão de Marco Aurélio contrariou jurisprudência do STF, citando duas decisões publicadas recentemente no "Diário da Justiça". Uma delas teve como relator o próprio presidente, Carlos Velloso, e outra o ex-presidente Celso de Mello.

Segundo essas decisões, o STF não se manifesta em pedido de habeas corpus quando o processo ainda tramitar em tribunal superior e tiver pedido de liminar negado pelo relator do caso.

É este o caso de Cacciola, afirma Brindeiro. O pedido de liminar foi negado pelo relator do caso do caso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Hamilton Carvalhido, e a ação ainda se encontra naquele tribunal.

Segundo Brindeiro, caberia a revisão pelo STF, em tese, se tivesse havido decisão da Corte do STJ sobre o caso (não apenas do relator).

"Não se pode subtrair a competência constitucional do STJ para apreciar e julgar habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª região", afirmou.

Conforme decisão publicada no "Diário da Justiça" no dia 23 de junho último, o recurso ao STF em casos como esse é uma antecipação que "transgride princípios processuais básicos, como o postulado da hierarquia dos graus de jurisdição e o princípio de competência".


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