17/03/2001
-
18h47
A legislação do IR não dispensa o contribuinte da entrega da declaração pelo fato de ele ser aposentado. Porém, se tiver mais de 65 anos, tem direito ao adicional de isenção mensal -ou anual, conforme o mês em que completou aquela idade.
As pensões e aposentadorias pagas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, a partir do mês em que o aposentado completar 65 anos, estão isentas até o valor equivalente ao limite de isenção da tabela mensal (R$ 900) ou anual (R$ 10,8 mil). São declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O excedente a esses limites ficará sujeito à retenção na fonte e na declaração anual. Quem já tinha 65 anos ao final de 99 tem direito aos R$ 10,8 mil de isenção adicional na declaração deste ano.
Veja especial sobre o Imposto de Renda
Aposentado tem isenção adicional do IR
Publicidade
da Folha de S.PauloA legislação do IR não dispensa o contribuinte da entrega da declaração pelo fato de ele ser aposentado. Porém, se tiver mais de 65 anos, tem direito ao adicional de isenção mensal -ou anual, conforme o mês em que completou aquela idade.
As pensões e aposentadorias pagas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, a partir do mês em que o aposentado completar 65 anos, estão isentas até o valor equivalente ao limite de isenção da tabela mensal (R$ 900) ou anual (R$ 10,8 mil). São declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O excedente a esses limites ficará sujeito à retenção na fonte e na declaração anual. Quem já tinha 65 anos ao final de 99 tem direito aos R$ 10,8 mil de isenção adicional na declaração deste ano.
Veja especial sobre o Imposto de Renda


