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17/03/2001 - 18h52

Menores também podem declarar o IR

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da Folha de S.Paulo

A obrigatoriedade de entrega da declaração de rendimentos não tem relação com a idade do contribuinte. Assim, por exemplo, se uma criança de três anos herda a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda.

No caso do IR, prevalece o fato de o menor ser detentor de renda, muito embora seja representado pelos seus pais ou tutor. Nessa hipótese, o menor deve ter inscrição no CPF e pode fazer a declaração.

Independentemente da idade, o menor deve declarar apenas quando se enquadrar nas normas gerais de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

Seu representante legal -pais ou tutor- pode apresentar declaração individual em nome do menor ou como seu dependente. Nesse caso, deverá incluir os rendimentos e os bens do menor.

Veja especial sobre o Imposto de Renda
 

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