17/03/2001
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18h52
A obrigatoriedade de entrega da declaração de rendimentos não tem relação com a idade do contribuinte. Assim, por exemplo, se uma criança de três anos herda a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda.
No caso do IR, prevalece o fato de o menor ser detentor de renda, muito embora seja representado pelos seus pais ou tutor. Nessa hipótese, o menor deve ter inscrição no CPF e pode fazer a declaração.
Independentemente da idade, o menor deve declarar apenas quando se enquadrar nas normas gerais de obrigatoriedade de apresentação da declaração.
Seu representante legal -pais ou tutor- pode apresentar declaração individual em nome do menor ou como seu dependente. Nesse caso, deverá incluir os rendimentos e os bens do menor.
Veja especial sobre o Imposto de Renda
Menores também podem declarar o IR
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da Folha de S.PauloA obrigatoriedade de entrega da declaração de rendimentos não tem relação com a idade do contribuinte. Assim, por exemplo, se uma criança de três anos herda a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda.
No caso do IR, prevalece o fato de o menor ser detentor de renda, muito embora seja representado pelos seus pais ou tutor. Nessa hipótese, o menor deve ter inscrição no CPF e pode fazer a declaração.
Independentemente da idade, o menor deve declarar apenas quando se enquadrar nas normas gerais de obrigatoriedade de apresentação da declaração.
Seu representante legal -pais ou tutor- pode apresentar declaração individual em nome do menor ou como seu dependente. Nesse caso, deverá incluir os rendimentos e os bens do menor.
Veja especial sobre o Imposto de Renda


