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25/04/2001
-
13h12
da Folha Online
Abono salarial: representa um salário mínimo (R$ 180). Para ter direito ao abono salarial é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:
estar cadastrado no PIS/Pasep até 1995;
ter recebido em média dois salários mínimos mensais em 1999;
ter trabalhado, pelo menos, 30 dias com carteira assinada durante 1999 para empregador contribuinte do PIS/Pasep.
Rendimentos: correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas do trabalhador. São pagos anualmente para os trabalhadores. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que:
esteja cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988;
tenha saldo de cota na sua conta do PIS/Pasep.
Saiba quem tem direito aos abonos e rendimentos do PIS/Pasep
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Abono salarial: representa um salário mínimo (R$ 180). Para ter direito ao abono salarial é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:
Rendimentos: correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das cotas do trabalhador. São pagos anualmente para os trabalhadores. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que:
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