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28/07/2000
-
15h36
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online
A decisão da Justiça de afastar provisoriamente a diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, se baseou na alegação do Ministério Público de que haveria risco de que ela "produzisse" ou "encomendasse" documentos para justificar o socorro aos bancos, além de constranger dois subordinados, testemunhas de acusação no processo.
"Em face do cargo de alta relevância ocupado pela ré e havendo indícios veementes de autoria da ré em criar a situação que de fato inexistia, ou seja, o 'risco sistêmico', revela-se evidente o sinal demonstrativo da tese do MP, no sentido de que a ré pode interferir na produção de prova documental na Ação de Improbidade Administrativa", disse o juiz Rafael Paulo Soares Pinto, da 22ª Vara Federal de Brasília, em sua decisão.
O juiz determinou na tarde desta sexta-feira (28) o afastamento provisório da diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, acusada de improbidade administrativa e peculato (apropriação de dinheiro ou bens públicos), no processo de socorro aos bancos Marka e FonteCindam, em janeiro do ano passado, após a desvalorização do real.
"Bagrinho"
Segundo o juiz, "é evidente" a possibilidade de que os dois funcionários do BC, arrolados no processo com testemunhas de acusação, passarem por constrangimentos em face da posição hierárquica de Grossi.
"Para a condução imparcial da coleta de provas (...) relativa ao eventual ato de improbidade administrativa é imperioso o afastamento da ré de suas funções", afirma.
"Se o afastamento vale para os 'bagrinhos', porque não deve ser aplicado aos peixes grandes. Havia também o risco de que ela continuasse a tomar decisão como essa, dando mais prejuízos aos cofres públicos", diz o procurador responsável pelo caso Luiz Francisco de Souza.
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"Grossi poderia 'produzir' documentos e constranger subordinados", diz MP
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A decisão da Justiça de afastar provisoriamente a diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, se baseou na alegação do Ministério Público de que haveria risco de que ela "produzisse" ou "encomendasse" documentos para justificar o socorro aos bancos, além de constranger dois subordinados, testemunhas de acusação no processo.
"Em face do cargo de alta relevância ocupado pela ré e havendo indícios veementes de autoria da ré em criar a situação que de fato inexistia, ou seja, o 'risco sistêmico', revela-se evidente o sinal demonstrativo da tese do MP, no sentido de que a ré pode interferir na produção de prova documental na Ação de Improbidade Administrativa", disse o juiz Rafael Paulo Soares Pinto, da 22ª Vara Federal de Brasília, em sua decisão.
O juiz determinou na tarde desta sexta-feira (28) o afastamento provisório da diretora de Fiscalização do Banco Central, Tereza Grossi, acusada de improbidade administrativa e peculato (apropriação de dinheiro ou bens públicos), no processo de socorro aos bancos Marka e FonteCindam, em janeiro do ano passado, após a desvalorização do real.
"Bagrinho"
Segundo o juiz, "é evidente" a possibilidade de que os dois funcionários do BC, arrolados no processo com testemunhas de acusação, passarem por constrangimentos em face da posição hierárquica de Grossi.
"Para a condução imparcial da coleta de provas (...) relativa ao eventual ato de improbidade administrativa é imperioso o afastamento da ré de suas funções", afirma.
"Se o afastamento vale para os 'bagrinhos', porque não deve ser aplicado aos peixes grandes. Havia também o risco de que ela continuasse a tomar decisão como essa, dando mais prejuízos aos cofres públicos", diz o procurador responsável pelo caso Luiz Francisco de Souza.
PENSATA: "FHC sabia do que Eduardo Jorge fazia e lhe dava total autonomia", escreve KENNEDY ALENCAR
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