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25/05/2001
-
15h49
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O presidente Fernando Henrique Cardoso tem poderes para decretar estado de defesa no país, citado hoje como estado de emergência, em situações especiais, prevê o artigo 136 da Constituição Federal. A explicaçãoé do professor da PUC-SP e diretor do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), André Ramos Tavares.
Segundo ele, o Executivo pode entender como situação de emergência a crise energética que o país enfrenta. "Em situações como essa, o país fica sem poder de cumprir a Constituição e se vê obrigado a se valer do estado de defesa para governar."
O ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias, disse hoje que o governo federal poderá declarar oficialmente estado de emergência devido à crise energética. Segundo ele, o país vive uma situação crítica, sem água nos reservatórios, o que justificaria, o decreto de uma situação de emergência.
Mas um dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que não existe estado de emergência. A Constituição Federal prevê apenas a decretação de estados de defesa e de sítio.
O estado de emergência citado por Tápias não existe e nem pode ser decretado por nenhum tipo de instrumento jurídico.
Ramos Tavares disse que a crise energética impede o Executivo de cumprir o artigo 175 da Constituição, que obriga o poder público a manter serviços públicos, como água e luz, de maneira adequada.
"Pela Constituição, nenhum cidadão pode ficar sem luz. Se alguém entrar na Justiça pedindo a garantia do fornecimento de energia e conseguir uma liminar, nem o consumidor nem o juiz estarão errados. Está previsto na Constituição esse direito. O problema é que numa situação de emergência como essa, o governo não consegue cumprir a Constituição."
Na sua opinião, o estado de defesa também impede que apenas os consumidores que conseguiram liminares na Justiça tenham o direito ininterrupto de energia.
O maior problema, segundo o advogado constitucionalista, é que os direitos dos cidadãos é restringido.
Ramos Tavares criticou a atuação do governo, que deixou o país chegar a essa situação de crise energética. Mas disse que é possível sim se decretar o estado de defesa para impedir que as liminares impeçam o cumprimento do plano de racionamento de energia.
Para Tápias, a Justiça precisa compreender que não há outros caminhos do que os adotados pelo governo. "Só falta uma declaração oficial de que estamos em estado de emergência. Mas é uma situação de fato."
Veja especial sobre a Crise Energética
Entenda a polêmica sobre o estado de emergência
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da Folha Online
O presidente Fernando Henrique Cardoso tem poderes para decretar estado de defesa no país, citado hoje como estado de emergência, em situações especiais, prevê o artigo 136 da Constituição Federal. A explicaçãoé do professor da PUC-SP e diretor do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), André Ramos Tavares.
Segundo ele, o Executivo pode entender como situação de emergência a crise energética que o país enfrenta. "Em situações como essa, o país fica sem poder de cumprir a Constituição e se vê obrigado a se valer do estado de defesa para governar."
O ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias, disse hoje que o governo federal poderá declarar oficialmente estado de emergência devido à crise energética. Segundo ele, o país vive uma situação crítica, sem água nos reservatórios, o que justificaria, o decreto de uma situação de emergência.
Mas um dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) disse que não existe estado de emergência. A Constituição Federal prevê apenas a decretação de estados de defesa e de sítio.
O estado de emergência citado por Tápias não existe e nem pode ser decretado por nenhum tipo de instrumento jurídico.
Ramos Tavares disse que a crise energética impede o Executivo de cumprir o artigo 175 da Constituição, que obriga o poder público a manter serviços públicos, como água e luz, de maneira adequada.
"Pela Constituição, nenhum cidadão pode ficar sem luz. Se alguém entrar na Justiça pedindo a garantia do fornecimento de energia e conseguir uma liminar, nem o consumidor nem o juiz estarão errados. Está previsto na Constituição esse direito. O problema é que numa situação de emergência como essa, o governo não consegue cumprir a Constituição."
Na sua opinião, o estado de defesa também impede que apenas os consumidores que conseguiram liminares na Justiça tenham o direito ininterrupto de energia.
O maior problema, segundo o advogado constitucionalista, é que os direitos dos cidadãos é restringido.
Ramos Tavares criticou a atuação do governo, que deixou o país chegar a essa situação de crise energética. Mas disse que é possível sim se decretar o estado de defesa para impedir que as liminares impeçam o cumprimento do plano de racionamento de energia.
Para Tápias, a Justiça precisa compreender que não há outros caminhos do que os adotados pelo governo. "Só falta uma declaração oficial de que estamos em estado de emergência. Mas é uma situação de fato."
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