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31/05/2001 - 17h06

Lâmpadas incandescentes, públicas e chuveiros terão imposto mais alto

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília e SP

As lâmpadas incandescentes e dicróicas, com tensão superior ou igual a 100 volts, terão o seu IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aumentado de 15% para 20%.

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, divulgou a lista da mudança de impostos hoje após se reunir com a Câmara de Gestão da Crise de Energia.

Os chuveiros elétricos com potência acima de 4 quilowatts terão o IPI aumentado de 10% para 40%. Os chuveiros com potência menor terão o imposto alterado de 10% para 15%.

Para os aquecedores elétricos instantâneos, instalados principalmente em pias, com potência superior a 5 quilowatts, o IPI aumenta de 20% para 40%.

Maciel afirmou que o aumento não significa a retirada do produto do mercado, mas uma sinalização de que ele deve ter a sua potência reduzida.

Os motores elétricos utilizados em bombas, tornos, máquinas e elevadores, com alto rendimento (superior a 80%) terão o imposto reduzido de 5% para zero.

Na iluminação pública, as lâmpadas de vapor de sódio, consideradas eficientes, terão isenção de imposto.

As lâmpadas de mercúrio -consideradas intermediárias- não terão a tributação alterada, ficando em 15%. As lâmpadas mistas -extremamente ineficientes- terão IPI aumentado para 45%.

No caso da iluminação pública, o objetivo é retirar esses produtos do mercado, segundo Maciel.

Essas medidas valem a partir de amanhã até o dia 31 de dezembro de 2002.


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