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31/05/2001 - 17h10

Cai imposto para equipamentos de geração de energia

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília e SP

Os equipamentos para geração de energia, em usinas hidrelétricas e termelétricas, com autorização da Aneel, terão isenção de IPI até 31 de dezembro de 2002. O imposto incidente sobre esses produtos é hoje de 5%.

Estão incluídos na medida, caldeiras, turbinas, trocadores de calor, superaquecedores, compressores, geradores elétricos e grupos eletrogênios.

No caso dos produtos que utilizam óleo diesel ou gasolina o prazo de vigência da medida ficará limitado pela Receita Federal até 31 de dezembro deste ano.

O governo estuda ainda a isenção no Imposto de Importação para os produtos destinados à geração de energia que não podem ser produzidos no país.

Para a inclusão deste produtos na lista de ex-tarifários, ainda será feito um exame detalhado sobre a capacidade de produção interna. A alíquota atual para esses produtos é de 14%.

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