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31/05/2001
-
20h30
WILSON SILVEIRA
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo, em Brasília e SP
O governo sofreu hoje duas derrotas nos tribunais na tentativa de suspender as liminares de primeira instância (decisões provisórias) concedidas no dia 25 de maio em São Paulo e em Minas Gerais contra a sobretaxa e o corte de energia elétrica.
A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), não aceitou o recurso (agravo de instrumento) da Advocacia Geral da União que pedia a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara em Marília.
A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa em todo o país.
O presidente do TRF da 1ª Região (sede em Brasília), Tourinho Neto, manteve a decisão da Justiça em Minas Gerais que proíbe a cobrança da sobretaxa imposta pelo plano de racionamento.
Chamada antecipação de tutela, essa decisão foi concedida pela juíza substituta da 12ª Vara Federal em Minas Gerais, Regina Maria de Souza Torres, em ação movida pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais.
A juíza determinou multa diária de R$ 10 mil para cada conta contendo sobretaxa que vier a ser enviada aos consumidores de Minas Gerais.
O governo decidiu recorrer da decisão de Tourinho ao próprio TRF. Se não conseguir, apelará aos tribunais superiores.
Liminar no Rio
A Justiça Federal concedeu ontem liminar proibindo os cortes de energia e as sobretaxas nas contas de luz de todos os consumidores do Estado do Rio.
A juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, deu a liminar pedida em ação civil pública coletiva impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
Justiça mantém decisões que proíbem sobretaxa e corte de luz
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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo, em Brasília e SP
O governo sofreu hoje duas derrotas nos tribunais na tentativa de suspender as liminares de primeira instância (decisões provisórias) concedidas no dia 25 de maio em São Paulo e em Minas Gerais contra a sobretaxa e o corte de energia elétrica.
A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), não aceitou o recurso (agravo de instrumento) da Advocacia Geral da União que pedia a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara em Marília.
A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa em todo o país.
O presidente do TRF da 1ª Região (sede em Brasília), Tourinho Neto, manteve a decisão da Justiça em Minas Gerais que proíbe a cobrança da sobretaxa imposta pelo plano de racionamento.
Chamada antecipação de tutela, essa decisão foi concedida pela juíza substituta da 12ª Vara Federal em Minas Gerais, Regina Maria de Souza Torres, em ação movida pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais.
A juíza determinou multa diária de R$ 10 mil para cada conta contendo sobretaxa que vier a ser enviada aos consumidores de Minas Gerais.
O governo decidiu recorrer da decisão de Tourinho ao próprio TRF. Se não conseguir, apelará aos tribunais superiores.
Liminar no Rio
A Justiça Federal concedeu ontem liminar proibindo os cortes de energia e as sobretaxas nas contas de luz de todos os consumidores do Estado do Rio.
A juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, deu a liminar pedida em ação civil pública coletiva impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
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