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01/06/2001 - 17h11

Governo vai ao STF para tentar derrubar liminares contra racionamento

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online
da Folha de S. Paulo

O governo decidiu recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar barrar a enxurrada de liminares contra o plano de racionamento de energia.

Para tentar derrubar as liminares, a AGU (Advocacia-Geral da União) entrará com uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo.

O próprio governo reconhece que há um risco grande de o STF derrubar de vez a cobrança de sobretaxa e os cortes de energia, o que inviabilizaria o programa.

"A prioridade é suspender todas as medidas que limitem a aplicação do programa de racionamento", disse o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.

Ontem o governo sofreu duas derrotas nos tribunais na tentativa de suspender as liminares de primeira instância (decisões provisórias) concedidas no dia 25 de maio em São Paulo e Minas Gerais contra a sobretaxa e o corte de energia elétrica.

Liminar de Marília
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/ MS) não aceitou o recurso (agravo de instrumento) da AGU que pedia a suspensão da liminar concedida em ação civil pública pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara em Marília.

A liminar, mantida integralmente pela desembargadora, suspende os cortes de luz e a cobrança de sobretaxa em todo o país.

Liminar de MG
O presidente do TRF da 1ª Região (sede em Brasília), Tourinho Neto, manteve a decisão da Justiça em Minas Gerais que proíbe a cobrança da sobretaxa imposta pelo plano de racionamento.

Chamada antecipação de tutela, essa decisão foi concedida pela juíza substituta da 12ª Vara Federal em Minas Gerais, Regina Maria de Souza Torres, em ação movida pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais.

A juíza determinou multa diária de R$ 10 mil para cada conta contendo sobretaxa que vier a ser enviada aos consumidores de Minas Gerais.

Liminar no Rio
A Justiça Federal concedeu ontem liminar proibindo os cortes de energia e as sobretaxas nas contas de luz de todos os consumidores do Estado do Rio.

A juíza Jane Reis Gonçalves Pereira, da 27ª Vara Federal, deu a liminar pedida em ação civil pública coletiva impetrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

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