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04/06/2001
-
20h01
da Folha de S.Paulo
Corte:
- quem quem consome até 100 kWh/mês não está mais sujeito a corte;
- para quem consome mais de 100 kWh/mês, o corte só será feito após a segunda vez em que ultrapassar a cota. Na primeira ultrapassagem o consumidor receberá apenas um aviso de que está fora da meta
Sobretaxa:
- não haverá cobrança de sobretaxa mesmo para quem consome mais do que 200 kWh/mês, desde que a cota de redução de consumo em 20% não seja ultrapassada;
- quem consumir acima de 200 kWh/mês e não atingir a meta de redução de 20% pagará uma tarifa adicional sobre a energia gasta além de 200 kWh/mês;
Defesa do Consumidor
- o Código de Defesa do Consumidor continua valendo para os consumidores residenciais;
Bônus
- será de R$ 2 para cada R$ 1 de economia na faixa de consumo até 100 kWh/mês. Acaba o bônus para os demais consumidores;
Veja especial sobre a Crise Energética
Confira as novas mudanças no racionamento
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- quem quem consome até 100 kWh/mês não está mais sujeito a corte;
- para quem consome mais de 100 kWh/mês, o corte só será feito após a segunda vez em que ultrapassar a cota. Na primeira ultrapassagem o consumidor receberá apenas um aviso de que está fora da meta
- não haverá cobrança de sobretaxa mesmo para quem consome mais do que 200 kWh/mês, desde que a cota de redução de consumo em 20% não seja ultrapassada;
- quem consumir acima de 200 kWh/mês e não atingir a meta de redução de 20% pagará uma tarifa adicional sobre a energia gasta além de 200 kWh/mês;
- o Código de Defesa do Consumidor continua valendo para os consumidores residenciais;
- será de R$ 2 para cada R$ 1 de economia na faixa de consumo até 100 kWh/mês. Acaba o bônus para os demais consumidores;
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