Publicidade
Publicidade
05/06/2001
-
17h00
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A cobrança da tarifa de religação de energia por motivo de cortes decorrentes de ultrapassagem da meta de consumo estipulada pelo governo é ilegal e inconstitucional, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo. A cobrança está prevista na MP (Medida Provisória) que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Edgard Moreira Silva, existem regras que regulam a cobrança da tarifa de religação e a MP não atende a regulamentação existente.
"Não se pode simplesmente criar uma tarifa de religação e impor ao consumidor. O CDC (Código de Defesa de Consumidor) é bem claro em relação ao assunto. A religação só pode ser cobrada em caso de aço ilícito, como furto de energia, ou inadimplência. Fora desses casos, a cobrança é ilegal", disse o promotor.
Para contestar a cobrança da taxa de religação, das sobretaxas de energia e cortes de luz, o Ministério Público abriu duas ações civis públicas contra as concessionária que atuam no Estado de São Paulo: Eletropaulo, Bandeirante, Elektro, CPFL e Cesp.
Segundo Moreira Silva, a própria cobrança da sobretaxa fere a Constituição e o CDC. "Essa sobretaxa é um aumento de tarifa. Não foi chamado de aumento de tarifa porque existem leis que regulam o assunto. Mas a lei proíbe a criação de sobretaxas sem motivo de ilicitude ou inadimplência."
Veja especial sobre a Crise Energética
Taxa de religação é inconstitucional, diz Ministério Público
Publicidade
da Folha Online
A cobrança da tarifa de religação de energia por motivo de cortes decorrentes de ultrapassagem da meta de consumo estipulada pelo governo é ilegal e inconstitucional, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo. A cobrança está prevista na MP (Medida Provisória) que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Edgard Moreira Silva, existem regras que regulam a cobrança da tarifa de religação e a MP não atende a regulamentação existente.
"Não se pode simplesmente criar uma tarifa de religação e impor ao consumidor. O CDC (Código de Defesa de Consumidor) é bem claro em relação ao assunto. A religação só pode ser cobrada em caso de aço ilícito, como furto de energia, ou inadimplência. Fora desses casos, a cobrança é ilegal", disse o promotor.
Para contestar a cobrança da taxa de religação, das sobretaxas de energia e cortes de luz, o Ministério Público abriu duas ações civis públicas contra as concessionária que atuam no Estado de São Paulo: Eletropaulo, Bandeirante, Elektro, CPFL e Cesp.
Segundo Moreira Silva, a própria cobrança da sobretaxa fere a Constituição e o CDC. "Essa sobretaxa é um aumento de tarifa. Não foi chamado de aumento de tarifa porque existem leis que regulam o assunto. Mas a lei proíbe a criação de sobretaxas sem motivo de ilicitude ou inadimplência."
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice