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05/06/2001 - 17h00

Taxa de religação é inconstitucional, diz Ministério Público

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A cobrança da tarifa de religação de energia por motivo de cortes decorrentes de ultrapassagem da meta de consumo estipulada pelo governo é ilegal e inconstitucional, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo. A cobrança está prevista na MP (Medida Provisória) que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia.

Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Edgard Moreira Silva, existem regras que regulam a cobrança da tarifa de religação e a MP não atende a regulamentação existente.

"Não se pode simplesmente criar uma tarifa de religação e impor ao consumidor. O CDC (Código de Defesa de Consumidor) é bem claro em relação ao assunto. A religação só pode ser cobrada em caso de aço ilícito, como furto de energia, ou inadimplência. Fora desses casos, a cobrança é ilegal", disse o promotor.

Para contestar a cobrança da taxa de religação, das sobretaxas de energia e cortes de luz, o Ministério Público abriu duas ações civis públicas contra as concessionária que atuam no Estado de São Paulo: Eletropaulo, Bandeirante, Elektro, CPFL e Cesp.

Segundo Moreira Silva, a própria cobrança da sobretaxa fere a Constituição e o CDC. "Essa sobretaxa é um aumento de tarifa. Não foi chamado de aumento de tarifa porque existem leis que regulam o assunto. Mas a lei proíbe a criação de sobretaxas sem motivo de ilicitude ou inadimplência."

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