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05/06/2001
-
17h19
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
As alterações feitas pelo governo na MP (Medida Provisória) 2.148 -que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia- não invalidam as liminares concedidas contra as medidas de racionamento nem as novas ações que estão sendo protocoladas na Justiça. A análise é do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Edgard Moreira Silva, as mudanças feitas no texto não alteram as principais irregularidades da MP.
"A cobrança da sobretaxa, os cortes de energia e a taxa de religação continuam existindo. Enquanto essas medidas continuarem existindo, a MP continua sendo inconstitucional e ilegal", disse Moreira Silva.
Para contestar a cobrança da taxa de religação, das sobretaxas de energia e cortes de luz, o Ministério Público abriu duas ações civis públicas contra as concessionária que atuam no Estado de São Paulo: Eletropaulo, Bandeirante, Elektro, CPFL e Cesp.
Segundo Moreira Silva, a cobrança da sobretaxa fere a Constituição e o CDC. "Essa sobretaxa é um aumento de tarifa. Não foi chamado de aumento de tarifa porque existem leis que regulam o assunto. Mas a lei proíbe a criação de sobretaxas sem motivo de ilicitude ou inadimplência."
Veja especial sobre a Crise Energética
MP do apagão ainda é inconstitucional, diz Ministério Público
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da Folha Online
As alterações feitas pelo governo na MP (Medida Provisória) 2.148 -que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia- não invalidam as liminares concedidas contra as medidas de racionamento nem as novas ações que estão sendo protocoladas na Justiça. A análise é do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo o promotor de Justiça do Consumidor, Edgard Moreira Silva, as mudanças feitas no texto não alteram as principais irregularidades da MP.
"A cobrança da sobretaxa, os cortes de energia e a taxa de religação continuam existindo. Enquanto essas medidas continuarem existindo, a MP continua sendo inconstitucional e ilegal", disse Moreira Silva.
Para contestar a cobrança da taxa de religação, das sobretaxas de energia e cortes de luz, o Ministério Público abriu duas ações civis públicas contra as concessionária que atuam no Estado de São Paulo: Eletropaulo, Bandeirante, Elektro, CPFL e Cesp.
Segundo Moreira Silva, a cobrança da sobretaxa fere a Constituição e o CDC. "Essa sobretaxa é um aumento de tarifa. Não foi chamado de aumento de tarifa porque existem leis que regulam o assunto. Mas a lei proíbe a criação de sobretaxas sem motivo de ilicitude ou inadimplência."
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