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05/06/2001 - 19h31

Nova liminar proíbe sobretaxa e cortes em SP e 21 cidades

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A OAB (Ordem dos Advogados de Brasil) de São Paulo conseguiu liminar que impede a aplicação do plano de racionamento de energia em parte do Estado.

Liminar concedida hoje pelo juiz da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Alexandre Cassettari, impede a aplicação da MP (Medida Provisória) 2.148-1, que cria a Câmara de Gestão da Crise de Energia, e regulamenta a cobrança de sobretaxas, os cortes de energia e as tarifas de religação.

Embora o governo tenha alterado a MP para evitar a enxurrada de liminares na Justiça, a decisão de hoje atinge reedições posteriores à medida.

Na prática, o plano de racionamento de energia não pode ser aplicado nas cidades de São Paulo, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, São Caetano, São Lourenço, Taboão e Vargem Grande.

A liminar atende parcialmente o pedido da OAB-SP, que pretendia suspender os efeitos da MP 2148-1 em todo o Estado de São Paulo.
 

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