Aumento da ANS não vale para convênios anteriores a 1999
do Agora
O índice de aumento dos planos de saúde divulgado hoje pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de 5,76%, não será o mesmo aplicado aos planos antigos, assinados até dezembro de 1998.
Esses convênios foram contratados antes que a lei 9.656/98, que determina as regras para o funcionamento dos planos, entrasse em vigor. Por isso, o aumento estabelecido pela ANS não vale para eles.
No caso dos planos antigos, há três formas de reajuste. Na primeira, o aumento está estabelecido no contrato. Em outra, a operadora firma um termo de ajuste de conduta com a ANS, e a agência determina o aumento, que pode ser diferente dos aplicados a planos contratados a partir de 1999.
Na terceira, a própria operadora determina o reajuste, conforme critérios estabelecidos pela empresa. No entanto, essa forma pode causar prejuízos ao consumidor.
Segundo estudo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), como não há critérios claros, ele pode resultar em reajustes considerados abusivos.
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