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06/09/2001
-
17h57
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Os fundos de pensão estarão sujeitos a dois tipos de regimes de tributação: plena e especial. A determinação está prevista na MP (medida provisória) 2.222, publicada hoje no "Diário Oficial da União" de ontem. Até então, a legislação previa apenas o regime de tributação plena para os fundos de pensão.
Na tributação plena, os fundos de pensão são obrigados a recolher 20% de Imposto de Renda sobre a totalidade dos rendimentos aplicados no mercado financeiro. Na tributação especial, os fundos recolherão 12% de IR sobre o total de contribuição dos patrocinadores das entidades de previdência complementar.
Segundo o ministro da Previdência Roberto Brant, os fundos que aceitarem as novas regras da MP poderão se enquadrar na tributação especial e dessa forma economizar R$ 2 bilhões por ano de IR.
Mas para se enquadrar na tributação especial, os fundos de pensão terão pagar um passivo de R$ 12 bilhões para a Receita Federal e desistir das ações que possuem na Justiça contestando a cobrança de IR sobre as aplicações do setor.
Esse passivo corresponde ao imposto que deixou de ser recolhido por conta de várias liminares obtidas pelos fundos de pensão desde 1993, garantindo isenção de IR para o setor. Os fundos têm obtido vitórias na primeira e segunda instâncias do Judiciário e agora o assunto está parado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Brant garante que a MP cria uma situação para os fundos de pensão muito melhor que a atual. "Os fundos contestavam a cobrança de IR na Justiça porque as regras não eram muito claras. Agora está tudo muito claro e a situação é melhor que no passado."
A discussão sobre a tributação dos fundos de pensão se arrasta por muito tempo. Em maio, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou a isenção fiscal da nova lei dos fundos de pensão,
Brant ficou de negociar com o setor uma solução para o assunto.
"Os fundos aceitavam pagar a dívida passada, mas não queriam contribuir com nada para o futuro. Não foi possível aceitar isso."
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Os fundos de pensão estarão sujeitos a dois tipos de regimes de tributação: plena e especial. A determinação está prevista na MP (medida provisória) 2.222, publicada hoje no "Diário Oficial da União" de ontem. Até então, a legislação previa apenas o regime de tributação plena para os fundos de pensão.
Na tributação plena, os fundos de pensão são obrigados a recolher 20% de Imposto de Renda sobre a totalidade dos rendimentos aplicados no mercado financeiro. Na tributação especial, os fundos recolherão 12% de IR sobre o total de contribuição dos patrocinadores das entidades de previdência complementar.
Segundo o ministro da Previdência Roberto Brant, os fundos que aceitarem as novas regras da MP poderão se enquadrar na tributação especial e dessa forma economizar R$ 2 bilhões por ano de IR.
Mas para se enquadrar na tributação especial, os fundos de pensão terão pagar um passivo de R$ 12 bilhões para a Receita Federal e desistir das ações que possuem na Justiça contestando a cobrança de IR sobre as aplicações do setor.
Esse passivo corresponde ao imposto que deixou de ser recolhido por conta de várias liminares obtidas pelos fundos de pensão desde 1993, garantindo isenção de IR para o setor. Os fundos têm obtido vitórias na primeira e segunda instâncias do Judiciário e agora o assunto está parado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Brant garante que a MP cria uma situação para os fundos de pensão muito melhor que a atual. "Os fundos contestavam a cobrança de IR na Justiça porque as regras não eram muito claras. Agora está tudo muito claro e a situação é melhor que no passado."
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