Prazo para negociar dívidas com prefeitura é prorrogado para agosto
da Folha Online
A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo de adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), de parcelamento de dívidas, para 31 de agosto. O prazo se encerraria amanhã.
O contribuinte pode parcelar seu débito em até dez anos, respeitando o valor mínimo de R$ 50 da parcela para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. No caso de pagamento de parcela única, é oferecida redução de 100% dos juros e de até 75% da multa. Se for parcelado, há redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.
Para a tributarista Viviane Ferraz Guerra, do escritório Peixoto e Cury Advogados, "provavelmente a demanda ficou abaixo das expectativas".
No ano passado, mais de 530 mil contribuintes se beneficiaram do PPI, renegociando um total de R$ 1,856 bilhão de dívidas, sendo a maior parte --47,7%-- referente ao pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Neste ano, o volume de adesões está superando as expectativas. A Secretaria Municipal de Finanças pode ter renegociado mais de R$ 236,4 milhões, com quase 15 mil contribuintes inscritos no programa.
"Esse é um programa de parcelamento especialmente vantajoso para os contribuintes que tenham débitos, com poucas chances de êxito na discussão da sua exigibilidade, bem como para aqueles cuja parcela substancial do débito seja decorrente da cobrança dos juros e multas", afirmou o advogado Roberto Ribeiro, tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
O tributarista disse que o PPI, lançado no ano passado pela prefeitura e reaberto em abril deste ano, permite renegociar dívidas tributárias e não-tributárias. Além do IPTU, podem ser renegociadas dívidas do ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a antiga TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) --atual TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento)--, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e por falta de muro, passeio e limpeza.
Ficam fora do programa as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público. Também não podem aderir ao PPI contribuintes com parcelamentos homologados pelo Refis Municipal e que tenha nele permanecido até 9 de janeiro deste ano ou dele tenha sido excluído.
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