Citroën anuncia recall do modelo C3; Procon orienta sobre direitos
da Folha Online
A Citroën anunciou nesta quarta-feira um recall envolvendo 1.322 veículos C3 modelo 1.4 e 1.6 fabricados neste ano. O componente envolvido é o filtro de combustível que, comprovado o problema, pode ter de ser trocado.
Segundo a empresa, foi constatada a necessidade de verificar a conexão entre o filtro e a mangueira de combustível. Em alguns veículos, o filtro pode apresentar uma rebarba indevida na região de engate com a mangueira, não promovendo a fixação adequada do conjunto, e, portanto, deve ser substituído.
Em caso de falha na conexão, segundo a Citroën poderá haver vazamento de combustível, com risco de incêndio.
Os modelos 1.4 convocados têm chassi de 7B526669 até o 7B529012. No caso dos 1.6, os chassis vão do número 7B526779 até o 7B528917.
A Citroën disponibilizou um telefone (0800 011 80 88) e o site da marca para contato dos clientes.
O Procon-SP orienta aos consumidores que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
De acordo com a fundação, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que 'O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança'.
Ainda de acordo com o CDC, "o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
O Procon também alerta para a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deve ser guardado e repassado, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, na Justiça, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.


