Dinheiro
27/07/2007 - 15h31

Ex-empregada do Bradesco ganha R$ 70 mil em processo por assédio sexual

da Folha Online

Uma ex-empregada do Bradesco será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A decisão da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso do banco, que pretendia reverter decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região (Pará/Amapá).

A empregada, admitida como escriturária em 1999, contou que passou a exercer as funções de caixa e depois a de chefe de serviço, sem receber alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco, e que depois sofreu aborto espontâneo.

Segundo informação do TST, a funcionária acusou o chefe de realizar constantes investidas com conotação sexual, com propostas de vantagens e promoções, além ameaçá-la no caso de recusa. A bancária apontou o assédio, seguido da demissão, como causa do aborto.

Na Vara do Trabalho de Altamira, a bancária pediu reparação pelo dano moral no valor de R$ 400 mil, indenização pela estabilidade gestante, horas extras pelos sábados trabalhados e diferenças salariais em razão do desvio de função, dentre outros pedidos.

O Bradesco negou o desvio de função, a comunicação da gravidez ao banco, bem como a responsabilidade pelas complicações na gestação da funcionária. O banco também se opôs à acusação de assédio sexual, por falta de provas, alegando que ela não apresentou registro do fato na polícia, nem certidão de decisão judicial condenando o gerente pelos atos.

O juiz de primeiro grau, com base nos depoimentos, considerou que houve o assédio sexual e condenou o Bradesco a indenizar a empregada em R$ 50 mil, negando-lhe os demais pedidos. Segundo o juiz, as testemunhas confirmaram o interesse especial do gerente pela funcionária, ficando provado que ele tocava nos ombros, pescoço e cabelos da bancária, fazendo-lhe convites para sair, viajar e até para ser transferida para a cidade de origem do chefe, sugerindo que lá, eles poderiam "estreitar o contato".

Ainda segundo as testemunhas, o gerente provocava a empregada quando ela usava uma sala de fax reservada e com pouca visibilidade, e que ele comentava sobre seu interesse pela escriturária até nas reuniões com os colegas.

O banco recorreu ao TRT, mas o tribunal confirmou a setença e ampliou a indenização para R$ 70 mil, confirmada hoje pelo TST.

O banco informou que não vai comentar o caso porque este está sub judice.

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