Publicidade

Dinheiro
22/08/2007 - 21h27

Justiça do Rio obriga Mattel a criar postos de entrega de brinquedos

Publicidade

da Folha Online

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta quarta-feira que a Mattel terá de disponibilizar postos de entrega no Estado para os recolher os brinquedos envolvidos no recall.

A empresa anunciou o recall em cerca de 850 mil brinquedos no Brasil que podem causar danos a crianças.

Segundo a juíza, a fabricante adotou procedimentos diversos dos Estados Unidos e no Canadá. Nos dois países a empresa teria divulgou a lista dos brinquedos defeituosos no site e simplificado a troca através de voucher. No Brasil, orientou os consumidores a se cadastrar por telefone ou e-mail para receber um manual com modelos envolvidos no recall e uma carta resposta que deverá ser utilizada para enviar as peças para análise. Segundo a juíza, a discriminação é evidente.

A juíza afirmou que os prazos de 15 ou 30 dias, conforme o tipo de produto, praticados pela Mattel para recompor os danos são incompatíveis com os direitos dos consumidores. 'Porém, o consumidor antes tem que aguardar 15 dias para receber o manual com a relação de produtos defeituosos e o envelope para devolução pelo correio, de modo que até que a ré receba o produto, deverão ser consumidos cerca de 20 dias, que somados aos prazos anteriores, superam 30 dias', afirmou.

Para ela, a empresa é a única responsável pelo transtorno causado a seus consumidores e, por isso, está obrigada a adotar todas as medidas necessárias para evitar danos. Ela ressaltou que não é razoável que a Mattel disponibilize apenas um meio de devolução dos produtos, por remessa postal, uma vez que este não é o meio que utilizou para vender os produtos defeituosos.

A antecipação de tutela foi deferida na ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio.

De acordo com a decisão, a Mattel do Brasil está obrigada a disponibilizar em cada cidade com mais de 100 mil até 500 mil habitantes um posto de entrega dos produtos defeituosos, no principal centro comercial do local.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, um posto de entrega em cada centro comercial. Nos municípios com menos de 100 mil habitantes, a devolução poderá continuar a ser por remessa postal, mas o envio dos produtos deverá ser providenciado no prazo máximo de sete dias.

A empresa terá que reparar os produtos submetidos ao recall ou devolver a quantia paga pelo consumidor para aquisição do produto no prazo máximo de 30 dias, contados da data da entrega do brinquedo no posto de devolução, ou da comunicação do consumidor com a Mattel, caso a devolução seja feita pelo Correio.

O descumprimento das decisão pode acarretar multa diária de R$ 50 mil.

Acompanhe as notícias em seu celular: digite o endereço wap.folha.com.br

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca