Trabalhador ganha indenização por ser incluído em "lista negra"
da Folha Online
Um trabalhador conseguiu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) indenização por danos morais --no valor de R$ 10 mil-- por ter sido incluído em uma "lista negra" elaborada por uma empresa que agencia mão-de-obra no Paraná. O Tribunal deu ganho de causa ao trabalhador mesmo sem comprovação de prejuízo.
O ex-empregado da cooperativa do interior paranaense Coamo teve conhecimento de seu nome constava uma "lista negra" preparada pela Employer, empresa de recursos humanos. A "lista negra" é um banco de dados, mantido com dados da própria Employer de outras empresas, com os nomes de empregados que ajuizavam reclamações trabalhistas.
O banco de dados também elencava características negativas dos empregados, como atos de insubordinação, registro no Serasa e até recebimento de seguro-desemprego.
O trabalhador que recorreu à Justiça havia trabalhado na Coamo por seis anos. Ao sair da empresa, teve dificuldades em obter emprego em Campo Mourão (interior do Paraná) e após retornar ao Estado, 14 anos após sua demissão, teve conhecimento da "lista negra", com registro de sua passagem pela Coamo, e processou as duas empresas: a cooperativa e a empresa de recursos humanos.
A Vara de Trabalho de Campo Mourão deu ganho de causa para o trabalhador e condenou as empresas a pagarem a indenização de R$ 10 mil mais os custos processuais. Ambas recorreram. Uma argumentou que o trabalhador não havia provado ter sofrido abalo em sua reputação. A outra, que o banco de dados não tinha por objetivo dificultar o acesso a empregos, inclusive com evidências de que pessoas com o nome na "lista" haviam sido contratadas.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná suspendeu o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador ao TST, que restabeleceu a sentença da primeira instância.
Acompanhe as notícias em seu celular: digite o endereço wap.folha.com.br


