Dinheiro
14/09/2007 - 10h52

Empregado formal que ganha o mínimo em SP pagará mais ao INSS

MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

Diversas categorias de trabalhadores com registro em carteira no Estado de São Paulo estão pagando contribuições maiores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. É que desde 1º de agosto esses trabalhadores estão ganhando mais por conta da lei nº 12.640, de julho último, que fixou três pisos salariais no Estado: R$ 410, R$ 450 e R$ 490.

Como os pisos estão em vigor desde 1º de agosto, os salários reajustados foram pagos neste mês. Assim, as contribuições previdenciárias desses trabalhadores também serão maiores.

No caso dos empregados domésticos que recebiam o salário mínimo até julho, o rendimento subiu de R$ 380 para R$ 410. A contribuição do empregado, nesse caso, passa de R$ 29,07 para R$ 31,37; a do patrão, de R$ 45,60 para R$ 49,20. No total (empregado mais patrão), a contribuição sobe de R$ 74,67 para R$ 80,57.

Esse aumento tende a ser suportado apenas pelo patrão, uma vez que, em geral, é ele que paga também a contribuição do empregado. Neste mês, a contribuição dos domésticos ao INSS pode ser paga até o dia 17 (segunda-feira), uma vez que o prazo normal de vencimento cai num sábado (amanhã).

Outros empregados que receberão R$ 410 são serventes, motoboys, auxiliares de escritório e ascensoristas. Como os domésticos, eles também terão o desconto da contribuição ao INSS aumentado de R$ 29,07 para R$ 31,37.

Autônomos ficam fora

A contribuição previdenciária maior não vale para os trabalhadores por conta própria (autônomos informais), donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre um salário mínimo.

Para eles, a contribuição continua sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece sendo de R$ 41,80 por mês. Nesses casos, a contribuição subirá somente em 2008, quando o salário mínimo foi reajustado novamente.

Pela legislação, esses trabalhadores terão direito apenas a benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Aposentadorias

Os novos pisos salariais no Estado de São Paulo não alteram os valores recebidos pelos aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo, a adoção do piso salarial no Estado de São Paulo, estabelecido por lei estadual em vigor desde 1º de agosto, não altera os valores dos benefícios pagos pela Previdência Social --estes são determinados por lei federal e não podem ser inferiores ao piso previdenciário, que atualmente é de R$ 380.

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