Melhor opção para receber de volta ICMS é em conta ou no cartão
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
Haverá quatro possibilidades para que o consumidor receba de volta parte do imposto que pagou ao fazer compras: créditos em conta corrente, em caderneta de poupança ou no cartão de crédito e redução no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O crédito sobre as compras feitas entre janeiro e junho acontecerá em outubro do mesmo ano. Para as compras entre julho e dezembro, a devolução será feita em abril do ano seguinte.
Assim, se o consumidor tiver todas as possibilidades, será mais vantajoso se optar por receber o crédito em dinheiro por uma das três opções citadas, em vez de esperar o desconto no valor do IPVA. Optando pelo crédito em conta ou no cartão, a devolução referente às compras do primeiro semestre de cada ano será feita em outubro do mesmo ano. Se optar pelo desconto no IPVA, terá de esperar janeiro do ano seguinte.
Como os créditos das compras no segundo semestre só serão liberados a partir de abril do ano seguinte, será preciso esperar mais oito meses para aproveitá-los em janeiro do outro ano, quando é pago o IPVA.
A título de exemplo, os créditos acumulados a partir de amanhã e até 31 de dezembro deste ano, só servirão para reduzir o IPVA em 2009. Optando pelo crédito em conta, o dinheiro será creditado já em abril de 2008.
Prefeitura
O programa estadual que possibilita a devolução de parte do ICMS pago pelos consumidores que fizerem compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo é semelhante ao adotado pela prefeitura paulistana no ano passado.
A Prefeitura da Cidade de São Paulo ultrapassou a marca de 100 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas. Entre 6 de junho de 2006, data de lançamento do programa, e 12 de setembro de 2007, a Prefeitura registrou a emissão de mais de 100 milhões de NF-es, que geraram mais de R$ 142 milhões de créditos aos contribuintes para o abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
No período, o valor das notas emitidas somou R$ 101 bilhões. Atualmente, há 47.572 empresas autorizadas a emitir NF-e. E 39.717 pessoas físicas cadastradas no sistema, devidamente credenciadas, para acompanhar a evolução do saldo de seus créditos.
Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, cabeleireiros, oficinas mecânicas, academias de ginástica, clínicas de estética, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, entre outros.
- Onde pedir*
Estão obrigados a emitir a NF-e todos os prestadores de serviços, localizados no município de São Paulo, que auferiram, no exercício de 2006, receita bruta total igual ou superior a R$ 240 mil. Entretanto, muitas empresas com faturamento abaixo desse valor também aderiram ao sistema e estão emitindo NF-e. O contribuinte pode pesquisar as empresas que emitem NF-e no portal da Prefeitura na Internet.
Ao pedir a NF-e, o cliente deverá fornecer o CPF ou CNPJ, para que o crédito seja feito em seu nome. Também poderá fornecer seu e-mail para receber o documento. A NF-e contém o total do ISS devido pela empresa e a parte do tributo a ser creditada em nome do cliente. Quando a empresa recolhe o ISS, o contribuinte recebe o crédito a que tem direito sobre o valor do imposto.
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