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13/11/2001
-
19h03
SANDRA MANFRINI
FABIANA FUTEMA
da Folha Online, em Brasília e em SP
O governo federal anunciou hoje a edição de um projeto de lei que vai regulamentar a greve no setor público. Nele serão definidos os princípios e diretrizes gerais sobre a lei de greve no setor público, nos mesmos moldes do setor privado.
Segundo o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Guilherme Dias, a lei alcançará todos os servidores públicos - do poder executivo, judiciário e legislativo, governos estaduais e municipais.
A lei define que a greve será considerada abusiva após 30 dias e, depois disso, os servidores e sindicatos estarão sujeitos às sanções previstas na norma. 'O objetivo deste princípio é proteger a sociedade contra greves longas que prejudicam a sociedade e a administração pública'', afirmou Dias.
Para os servidores, o pacotão do governo demonstra a fragilidade do governo Fernando Henrique Cardoso em lidar com a greve do funcionlismo público. Neste momento, FHC enfrenta duas grandes greves: dos professores da Educação e dos previdenciários do INSS. A paralisação dos servidores dura 83 dias e a dos previdenciários, 97 dias.
Além de tentar inibir o movimento grevista com medidas punitivas, como corte de salários, o pacotão de hoje abre uma brecha para o governo demitir os funcionários que aderirem ao movimento por mais de 30 dias consecutivos. A medida atinge em cheio os professores e previdenciários, já que a greve das duas categorias está perto dos 100 dias.
Para que uma greve seja aprovada por uma categoria será necessária a participação de, no mínimo, dois terços dos servidores e os sindicatos deverão comunicar previamente à administração pública as suas reivindicações e aguardar respostas por cerca de 30 dias.
Somente se não houver resposta ou se ela não for aceita pelos sindicatos é que os servidores estarão, pela Lei de Greve, autorizados a começar o movimento de paralisação.
A administração pública não poderá suspender o pagamento das remunerações, mas ao final da greve, os servidores terão que repor os dias não trabalhados. Se a lei for descumprida a greve será considerada ilegal e, então, o pagamento poderá ser suspenso. Segundo Dias, serão motivos para ilegalidade da greve: paralisações superiores a 30 dias; interrupção total dos serviços; não apresentação do sindicato do plano de contingência; violação, dano ou agressão a pessoas ou ao patrimônio público.
Dias afirmou que, nos últimos três meses, o governo tem negociado "exaustivamente" com os servidores em greve (professores e servidores da previdência social), mas o movimento persiste, com "graves consequencias para a sociedade".
"O governo federal em virtude deste fato e, até porque, o fato é sem paralelo no mundo, imaginar que as pessoas possam simplesmente entrar em greve por um tempo tão longo e receber o salário, decidiu adotar algumas medidas", disse.
Corte de salários
Decreto presidencial publicado hoje transfere para o presidente Fernando Henrique Cardoso e para o Ministério do Planejamento a exclusiva competência sobre a liberação de pagamentos de pessoal. Com a medida, a decisão de suspender pagamentos dos servidores públicos, por motivo de greve, caberá apenas ao presidente e ao ministro do Orçamento. Até hoje, cada ministério libera o pagamento da sua folha de pessoal.
Na prática, o decreto vai facilitar o corte de salário dos grevistas. Nas atuais greves dos servidores da Previdência e da Educação, os respectivos tentaram, sem sucesso, cortar os salários dos grevistas. Mas os servidores conseguiram por meio de liminares garantir o pagamento.
Com o decreto de hoje, os servidores terão de mover ações contra a União para garantir os salários, já que a competência de decidir o pagamento passou para as mãos de FHC.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, explicou que, com isso, quando os servidores quiserem recorrer de uma decisão de corte de salário, por exemplo, o recurso terá que ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois só é possível impugnar um ato presidencial no STF.
Dessa forma, a decisão terá um caráter muito mais político. Muitos servidores acreditam que as liminares contra o governo são mais facilmente cassadas no STF.
Governo define nova Lei de Greve do setor público
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FABIANA FUTEMA
da Folha Online, em Brasília e em SP
O governo federal anunciou hoje a edição de um projeto de lei que vai regulamentar a greve no setor público. Nele serão definidos os princípios e diretrizes gerais sobre a lei de greve no setor público, nos mesmos moldes do setor privado.
Segundo o secretário executivo do Ministério do Planejamento, Guilherme Dias, a lei alcançará todos os servidores públicos - do poder executivo, judiciário e legislativo, governos estaduais e municipais.
A lei define que a greve será considerada abusiva após 30 dias e, depois disso, os servidores e sindicatos estarão sujeitos às sanções previstas na norma. 'O objetivo deste princípio é proteger a sociedade contra greves longas que prejudicam a sociedade e a administração pública'', afirmou Dias.
Para os servidores, o pacotão do governo demonstra a fragilidade do governo Fernando Henrique Cardoso em lidar com a greve do funcionlismo público. Neste momento, FHC enfrenta duas grandes greves: dos professores da Educação e dos previdenciários do INSS. A paralisação dos servidores dura 83 dias e a dos previdenciários, 97 dias.
Além de tentar inibir o movimento grevista com medidas punitivas, como corte de salários, o pacotão de hoje abre uma brecha para o governo demitir os funcionários que aderirem ao movimento por mais de 30 dias consecutivos. A medida atinge em cheio os professores e previdenciários, já que a greve das duas categorias está perto dos 100 dias.
Para que uma greve seja aprovada por uma categoria será necessária a participação de, no mínimo, dois terços dos servidores e os sindicatos deverão comunicar previamente à administração pública as suas reivindicações e aguardar respostas por cerca de 30 dias.
Somente se não houver resposta ou se ela não for aceita pelos sindicatos é que os servidores estarão, pela Lei de Greve, autorizados a começar o movimento de paralisação.
A administração pública não poderá suspender o pagamento das remunerações, mas ao final da greve, os servidores terão que repor os dias não trabalhados. Se a lei for descumprida a greve será considerada ilegal e, então, o pagamento poderá ser suspenso. Segundo Dias, serão motivos para ilegalidade da greve: paralisações superiores a 30 dias; interrupção total dos serviços; não apresentação do sindicato do plano de contingência; violação, dano ou agressão a pessoas ou ao patrimônio público.
Dias afirmou que, nos últimos três meses, o governo tem negociado "exaustivamente" com os servidores em greve (professores e servidores da previdência social), mas o movimento persiste, com "graves consequencias para a sociedade".
"O governo federal em virtude deste fato e, até porque, o fato é sem paralelo no mundo, imaginar que as pessoas possam simplesmente entrar em greve por um tempo tão longo e receber o salário, decidiu adotar algumas medidas", disse.
Corte de salários
Decreto presidencial publicado hoje transfere para o presidente Fernando Henrique Cardoso e para o Ministério do Planejamento a exclusiva competência sobre a liberação de pagamentos de pessoal. Com a medida, a decisão de suspender pagamentos dos servidores públicos, por motivo de greve, caberá apenas ao presidente e ao ministro do Orçamento. Até hoje, cada ministério libera o pagamento da sua folha de pessoal.
Na prática, o decreto vai facilitar o corte de salário dos grevistas. Nas atuais greves dos servidores da Previdência e da Educação, os respectivos tentaram, sem sucesso, cortar os salários dos grevistas. Mas os servidores conseguiram por meio de liminares garantir o pagamento.
Com o decreto de hoje, os servidores terão de mover ações contra a União para garantir os salários, já que a competência de decidir o pagamento passou para as mãos de FHC.
O advogado geral da União, Gilmar Mendes, explicou que, com isso, quando os servidores quiserem recorrer de uma decisão de corte de salário, por exemplo, o recurso terá que ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois só é possível impugnar um ato presidencial no STF.
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