Publicidade

Dinheiro
10/12/2007 - 13h17

Doença grave deve ser tratada apesar de prazo de carência, diz STJ

Publicidade

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada. O prazo de carência é aquele que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço.

No caso julgado, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Segundo o STJ, o processo indica que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5.700.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. "Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave", informou em nota.

Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito.

"Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula", disse o ministro. "Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva". Segundo a decisão, "a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde".

Acompanhe as notícias em seu celular: digite o endereço wap.folha.com.br

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca