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Dinheiro
29/12/2007 - 10h17

Serra adia para fevereiro nova cobrança de ICMS

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FÁTIMA FERNANDES
da Folha de S.Paulo

O governador José Serra adiou por 30 dias, para 1º de fevereiro, o início da vigência de decreto publicado no último dia 21, que altera a forma de arrecadação de ICMS dos setores de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, perfumaria e medicamentos. Decisão ocorreu após pedido feito na última quinta-feira por Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

A medida, que entraria em vigor dia 1º de janeiro de 2008, estabelece que o recolhimento do imposto referente a toda a cadeia produtiva, até o consumidor final, seja feito antecipadamente pela indústria.

Skaf pediu prazo a Serra para que "o índice de valor agregado do imposto seja estabelecido de maneira precisa e justa, evitando-se prejuízos à indústria, atacadistas, comércio e, principalmente, aos consumidores. Felizmente, o governador foi sensível às nossas ponderações".

Representantes da Fiesp e da Fazenda paulista deverão se reunir no início de janeiro para estabelecer o índice de valor agregado mais adequado.

A Fazenda paulista informa que, a partir de 1º de março, a nova forma de tributação de ICMS (substituição tributária) também será estabelecida para os setores de alimentos, ração animal, limpeza, fonográfico, materiais de construção, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas e papel. E que, com a mudança na forma de tributação desses setores, deve haver aumento de arrecadação de cerca de R$ 560 milhões em 2008.

Ao ser questionada sobre se as empresas estariam tecnicamente aparelhadas para adotar o novo regime a partir de 2008, a Fazenda paulista informa que "a lei estadual 12.681, que instituiu a substituição tributária nesses setores, é de 24 de julho de 2007 e que, desde antes de sua publicação, a Coordenadoria da Administração Tributária tem estado em contato com as entidades representativas dos setores para que a implantação seja feita sem dificuldades", segundo a Fazenda.

Alguns setores afirmam que essa mudança na forma de tributação de ICMS deve resultar em aumento de preços.

A Fazenda discorda. "A experiência tem demonstrado que a substituição tributária ajuda a combater a sonegação e se traduz num aumento de arrecadação, sem alteração na carga tributária imposta aos contribuintes."

 

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