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23/11/2001
-
07h58
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito do economista Walter Aluísio Morais Rodrigues, de São Paulo, de receber do ABN Amro em torno de R$ 200 mil de indenização por danos morais em razão do extravio de talões de cheques que teriam sido enviados pelos Correios, em 95.
O banco já havia sido condenado pela Justiça paulista e recorreu ao STJ na tentativa de transferir a responsabilidade para a Empresa de Correios e Telégrafos ou reduzir o valor da condenação, mas não obteve êxito. O recurso foi negado pela 3ª Seção do tribunal, composta por dez ministros.
Rodrigues era cliente de uma agência do banco Real na Vila Mariana (zona sul de São Paulo). No início deste ano, o Real foi incorporado ao ABN Amro. O valor da condenação corresponde a 20 vezes o valor do dinheiro extraviado.
Rodrigues disse na Justiça que teve 42 cheques apresentados e devolvidos. De acordo com ele, um dos cheques foi a protesto, o que teria levado à inclusão de seu nome no SPC. O banco ainda pode recorrer.
ABN Amro é condenado a pagar indenização por extraviar talão
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito do economista Walter Aluísio Morais Rodrigues, de São Paulo, de receber do ABN Amro em torno de R$ 200 mil de indenização por danos morais em razão do extravio de talões de cheques que teriam sido enviados pelos Correios, em 95.
O banco já havia sido condenado pela Justiça paulista e recorreu ao STJ na tentativa de transferir a responsabilidade para a Empresa de Correios e Telégrafos ou reduzir o valor da condenação, mas não obteve êxito. O recurso foi negado pela 3ª Seção do tribunal, composta por dez ministros.
Rodrigues era cliente de uma agência do banco Real na Vila Mariana (zona sul de São Paulo). No início deste ano, o Real foi incorporado ao ABN Amro. O valor da condenação corresponde a 20 vezes o valor do dinheiro extraviado.
Rodrigues disse na Justiça que teve 42 cheques apresentados e devolvidos. De acordo com ele, um dos cheques foi a protesto, o que teria levado à inclusão de seu nome no SPC. O banco ainda pode recorrer.
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