Dinheiro
08/01/2008 - 15h39

Cade multa Vale em R$ 33,5 milhões por descumprir decisão

Publicidade

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) multou nesta terça-feira a Vale do Rio Doce em R$ 33,5 milhões por descumprir decisão do conselho de 2005.

Naquela época, ao analisar a compra de cinco mineradoras pela Vale, o Cade deu 30 dias para que a empresa decidisse vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tinha sobre o minério de ferro produzido pela Mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN. De acordo com o conselho, isso deveria ser feito para evitar o monopólio na produção de ferro.

Desde então, a Vale vinha mantendo as duas minas com base em liminares, mas como ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu suspender a liminar que amparava a Vale, o Cade entendeu que a mineradora descumpriu o prazo estabelecido em 2005 por 631 dias, decidindo multar a empresa com base em R$ 53 mil diários.

De acordo com o procurador-geral do Cade, Arthur Badin, a multa poderá ser dobrada caso fique provado que a Vale vinha exercendo o direito de preferência previsto no acordo com a CSN.

"É preciso apurar se de fato ela exigiu o cumprimento do contrato. Se isso ocorreu, (a segunda multa) poderá chegar também a R$ 33,5 milhões", declarou.

Segundo Badin, a partir de hoje a Vale não poderá mais usar o acordo com a CSN, já que, em setembro do ano passado, ela informou ao Cade que optou por abrir mão da produção da Mina Casa de Pedra, mantendo assim a Ferteco.

O Cade intimou a empresa a pagar a multa e a inscreveu na dívida ativa. A Vale tem agora cinco dias para pagar o valor ou a multa poderá ser executada judicialmente.
Disputa

Desde 2005, a Vale trava uma disputa na Justiça para não cumprir a determinação do Cade. Inicialmente, a empresa alegava que a presidente do órgão, Elizabeth Farina, votou duas vezes, já que ela teve que desempatar o julgamento. Com esse argumento, ela conseguiu cinco liminares suspendendo a decisão do Cade.

Para a mineradora, o chamado voto de Minerva é ilegal. Em outubro do ano passado, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o voto de desempate está previsto na legislação do Cade e manteve a decisão do conselho.

A Vale, porém, recorreu novamente à primeira instância, dessa vez alegando que precisava ser indenizada para abrir mão de uma das minas. O pedido foi aceito pelo TRF mas, agora, suspenso pelo STJ.

'Se a Vale tem ou não direito a indenização ela tem que protocolar ação na Justiça estadual contra a CSN. O Cade não tem que se preocupar com isso', disse Badin.

O procurador explicou que a decisão tomada pelo STJ proíbe que sejam concedidas novas liminares. A Vale ainda poderá recorrer da decisão à corte especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal.

"Essa estratégia ardilosa da Vale de pulverizar ações para multiplicar as chances de decisões favoráveis foi blindada, não poderá mais ser feita", afirmou.

Procurada pela reportagem, a Vale ainda não se pronunciou.

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca