Dinheiro
18/02/2008 - 16h28

Contribuinte terá que informar CPF de dependente maior de 18; veja mudanças

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O contribuinte está obrigado na declaração do Imposto de Renda de 2008 (ano-base 2007) a informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado. Até o ano passado, a informação era facultativa. Para quem tiver perdido esse número, a única saída é procurar a Receita Federal.

O contribuinte também será obrigado a informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos --até o ano passado era a partir de 21 anos.

Em 2006, essa obrigatoriedade fez com que o número de dependentes fosse reduzido em 2,4 milhões, lembrando que os rendimentos dos dependentes, mesmo os não tributáveis, devem ser informados à Receita. A Receita já contabilizou casos em que a mesma pessoa aparecia como dependente em 11 declarações.

"Houve uma redução significativa do número de dependentes, mas nesse ano a redução não será tão grande. É uma aumento da arrecadação por meio de um controle da Receita", explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR.

Outra mudança refere-se aos rendimentos recebidos de pessoas físicas. A Receita Federal exigirá que neste sejam informados os valores mensais recebidos, e não apenas o global. Até o ano passado, essa exigência era apenas para o contribuinte que fizesse a declaração completa.

O contribuinte também passa a ser obrigado a informar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do beneficiário de doações.

Outra novidade é que será necessário corrigir o endereço caso o CEP informado não confira com o existente na base de dados da Receita.

Além disso, o programa do IR incluiu neste ano a "auto-regularização", ou seja, o contribuinte será avisado caso haja alguma pendência referente a anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega.

Formulário de papel

A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por esse meio, menos de 2% do total de 23,5 milhões de declarações.

Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado --mesmo não tributada.

Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.

Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.

 

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