Dinheiro
29/02/2008 - 00h33

Receita disponibiliza dois tipos de declaração

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da Folha Online

A Receita Federal disponibiza neste ano dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Neste ano foram ampliadas as situações onde se torna obrigatório o uso da declaração completa.

Declaração simplificada

A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, desde que não tenham passado à condição de residentes em 2007, não tenham dependentes com rendimentos próprios, não tenham espólios e não participou do quadro societário de empresas como sócio.

A declaração simplificada oferece o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 11.669,72) sem a necessidade de indicação ou comprovação das despesas.

O formulário simplificado costuma trazer vantagem para os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Se as deduções forem menores do que os 20% do imposto pago ou são inferiores a R$ 11.669,72, recomenda-se o simplificado.

Declaração completa

Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm muitas deduções, como mensalidade escolar, dependentes, plano de saúde etc.

Essas pessoas possuem deduções superiores a 20% do imposto pago, portanto receberão uma devolução de IR maior do que se fizessem a declaração pelo modelo simplificado.

Além daqueles que pretendem fazer as deduções permitidas pela legislação, a declaração completa é obrigatória para quem pretende compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

Analistas sugerem que, na dúvida, a pessoa preencha o modelo completo. Ao terminar o preenchimento dos campos, o próprio programa avisa se é melhor ou não fazer a declaração pelo modelo simplificado.

Guarda de documentos

Após preencher a declaração, o contribuinte deve manter guardados os seguintes documentos:

- informe da empresa onde trabalha ou onde trabalhou sobre rendimentos;

- informe dos bancos onde tem ou teve conta sobre aplicações;

- recibos dos gastos que são dedutíveis permitidas pela legislação.

Apesar de não serem anexados à declaração do IR, a posse desses documentos é importante caso a Receita Federal coloque a declaração na malha fina. Se isso ocorrer, pode ser que o órgão peça esses comprovantes.

Como a Receita pode retroagir a fiscalização em até cinco anos, especialistas sugerem que os documentos relativos a 2007 sejam guardados até 2013.

 

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