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29/02/2008 - 00h48

Multa por atraso na entrega do IR pode chegar a 20% do imposto

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da Folha Online

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 3 de março e vai até as 20h do dia 30 de abril, uma quarta-feira. Se a declaração do contribuinte não for processada até este horário, está passível de pagar multa.

A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.

A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.

A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. Nesse caso é vedada a entrega por formulário.

 

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