Confira as principais novidades da declaração do IR em 2008
da Folha Online
Confira as principais novidades na declaração do Imposto de Renda em 2008. A maior parte está nos formulários, que ficaram menores e com uso mais restrito.
Mudanças no formulário completo
- Queda do número de páginas (de quatro para duas);
- Redução do número de linhas de cada quadro (de dezoito para cinco);
- Exclusão do quadro de rendimentos dos dependentes. Com isso, fica vetado a declaração via formulário para contribuintes que possuam dependentes com rendimentos próprios;
- Retirada dos dados de empregado doméstico do campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas;
- Exclusão da linha de Contribuição Patronal paga pelo empregador doméstico do quadro Cálculo do Imposto Devido;
- Exclusão do quadro que permitia declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Mudanças no formulário simplificado
- Redução das linhas e quadros;
- Exclusão da linha do Carnê-Leão;
- Impedimento do uso deste formulário a quem tem espólio;
- Impedimento do uso para quem participou de quadro societário de empresa como sócio ou acionista;
Restrições gerais ao uso do formulário
São impedidos de declarar através de formulário quem:
- recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superior a R$ 100 mil;
- vendeu bens sujeitos à tributação;
- negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa;
- teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 78.821,40;
- não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário.
Outras novidades
- Não há mais campo específico para doações eleitorais, já que em 2007 não ocorreram eleições. Doações para partidos políticos devem ser informadas no quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados";
- Obrigatoriedade de informar o número do recibo da última declaração do IR. Com isso, o contribuinte que não fez a declaração em 2007 não poderá fazê-lo neste ano antes de acertar as contas com a Receita;
- No quadro "Relação de Pagamentos e Doações", será obrigatório informar o número do CPF ou CNPJ de quem recebeu o recurso;
- O endereço declarado deverá bater com o registrado na Receita Federal. Em caso de dúvida, o contribuinte pode abrir a opção de "Novo endereço" na declaração;
- Obrigatoriedade de informar o CPF do dependente maior de 18 anos.
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