Dinheiro
29/02/2008 - 01h33

Confira as principais novidades da declaração do IR em 2008

da Folha Online

Confira as principais novidades na declaração do Imposto de Renda em 2008. A maior parte está nos formulários, que ficaram menores e com uso mais restrito.

Mudanças no formulário completo

- Queda do número de páginas (de quatro para duas);

- Redução do número de linhas de cada quadro (de dezoito para cinco);

- Exclusão do quadro de rendimentos dos dependentes. Com isso, fica vetado a declaração via formulário para contribuintes que possuam dependentes com rendimentos próprios;

- Retirada dos dados de empregado doméstico do campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas;

- Exclusão da linha de Contribuição Patronal paga pelo empregador doméstico do quadro Cálculo do Imposto Devido;

- Exclusão do quadro que permitia declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Mudanças no formulário simplificado

- Redução das linhas e quadros;

- Exclusão da linha do Carnê-Leão;

- Impedimento do uso deste formulário a quem tem espólio;

- Impedimento do uso para quem participou de quadro societário de empresa como sócio ou acionista;

Restrições gerais ao uso do formulário

São impedidos de declarar através de formulário quem:

- recebeu rendimentos (inclusive não-tributados) superior a R$ 100 mil;

- vendeu bens sujeitos à tributação;

- negociou ações ou outros tipos de papéis na Bolsa;

- teve rendimentos de exploração rural acima de R$ 78.821,40;

- não consegue incluir todos os dados nas linhas disponíveis nos quadros do formulário.

Outras novidades

- Não há mais campo específico para doações eleitorais, já que em 2007 não ocorreram eleições. Doações para partidos políticos devem ser informadas no quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados";

- Obrigatoriedade de informar o número do recibo da última declaração do IR. Com isso, o contribuinte que não fez a declaração em 2007 não poderá fazê-lo neste ano antes de acertar as contas com a Receita;

- No quadro "Relação de Pagamentos e Doações", será obrigatório informar o número do CPF ou CNPJ de quem recebeu o recurso;

- O endereço declarado deverá bater com o registrado na Receita Federal. Em caso de dúvida, o contribuinte pode abrir a opção de "Novo endereço" na declaração;

- Obrigatoriedade de informar o CPF do dependente maior de 18 anos.

 

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