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Melhor opção ao declarante é pagar IR devido em cota única
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da Folha de S.Paulo
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar na declaração do IR (Imposto de Renda) poderá parcelá-lo em até oito vezes, de abril a novembro. Entretanto, se tiver condições, a melhor opção é pagar o imposto à vista, até 30 de abril, sem nenhum acréscimo.
A vantagem existe porque a partir da segunda cota, que vence em maio, já há acréscimo de juros pela taxa Selic (taxa de juros definida pelo Banco Central). No mês do vencimento o juro é de 1%, taxa superior à Selic dos últimos meses, que está em torno de 0,8% a 0,9%. Se optar pelo parcelamento, nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50.
Assim, se o contribuinte tiver imposto devido de até R$ 99,99, terá de pagá-lo de uma só vez. Para o pagamento em qualquer banco, é preciso imprimir o Darf (o programa na internet faz isso), com o código 0211, no site da Receita.
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