Dinheiro
06/03/2008 - 18h02

Leia íntegra do bate-papo com consultor da IOB sobre o IR 2008

da Folha Online

O consultor Rogério Bezerra Ramos, 30, da IOB, participou nesta quinta-feira de bate-papo sobre a declaração do Imposto de Renda 2008. A entrega, que começou na última segunda-feira, vai até o dia 30 de abril.

Participaram do bate-papo 329 pessoas.

O texto abaixo reproduz exatamente a maneira como os participantes digitaram suas perguntas e respostas.

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Bem-vindo ao Bate-papo com Convidados do UOL. Converse agora com o consultor Rogério Bezerra Ramos sobre a declaração do Imposto de Renda 2008. Para enviar sua pergunta, selecione o nome do convidado no menu de participantes. É o primeiro da lista.

(05:01:41) Rogério Ramos: Boa tarde a todos - Meu nome é Rogério Ramos, sou consultor de IR da IOB.

(05:02:24) carola fala para Rogério Ramos: oi Rogério, qual foi o problema detectado no programa da Receita? quem já fez a declaração, precisa fazer de novo?

(05:04:21) Rogério Ramos: Carola - Foi detectado pela RFB a repetição da data de nascimento dos dependentes declarados. Mas foi informado pela RFB que não necessitará retificar quem já enviou!

(05:04:29) marcelo fala para Rogério Ramos: Eu sempre fui isento do IR, mas no ano de 2006 devido acertos trabalhistas, fui mandado embora tive receita acima de16mil, e não tinha feito a declaracao, entao qdo fui fazer a declaracao de isento em out 2007, a receita me informou q eu não poderia ser isento, entao fiquei sem fazer a declaracao do ano de 2006, e o q seria o melhor a fazer no meu caso, faço o IR de 2006 agora e pago multa de atraso, e no ano de 2007, não tive renda salarial,pq fui mandado embora, daí o correto seria eu fazer o IR de 2006 e o de 2007 não faço e espero fim de ano pra fazer o isento de 2007....

(05:07:16) Rogério Ramos: Marcelo - Faça a entrega da declaração de 2006 em out 2007 em atraso, pois o Sr. é obrigado a entrega.Deverá pagar a multa por atraso. Quanto a 2007 a ser entregue agora em 2008 analise se você se enquadra em algum dos ítens de obrigatoriedade

(05:08:09) Soares fala para Rogério Ramos: Sr. Rogério, Tenho uma filha que completou 25 anos no dia 04/09/2007. Posso ainda incluí-la como dependente na declaração de ajuste deste exercício?

(05:08:57) Rogério Ramos: Sim, no ano que se completa 25 anos ainda é possível deduzir. Será o último ano

(05:09:21) marcelo fala para Rogério Ramos: se eu tiver bens acima de 100mil, mesmo nao tendo rendas tenho q fazer o IR todo ano

(05:10:25) Rogério Ramos: Sim. Deverá fazer sua declaração. O fato de possuir bens acima de 80.000,00 por si só obriga a entrega

(05:10:38) antoniosp fala para Rogério Ramos: ola! ate o ano passado, eu entrava como dependente do meu pai. esse ano farei pela primeira vez minha declaracao. disseram que é preciso entrar com o numero do recibo de entraga da declaracao do ano passado. o que eu faço? uso a do meu pai?

(05:11:46) Rogério Ramos: Antoniosp - Deixe o número de recibo em branco. Não utilize o número de recibo de seu pai. Essas são as últimas orientações da RFB

(05:11:49) AnaBSB entra na sala...

(05:11:54) Helena 45 sai da sala...

(05:11:54) Mariana fala para Rogério Ramos: Olá, boa tarde, minha familia se desfez de um imóvel, e o dinheiro foi depositado em minha conta, terei algum tipo de problema com a receita federal?

(05:14:26) Rogério Ramos: Mariana - Quanto a venda do imóvel o proprietário deverá preencher o programa GCAP 2007 e fazer o transporte de dados para declaração. Quanto a Sra. esse dinheiro doado deverá ser informado em sua declaração na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis. Na declaração do doador será informado na ficha Pagamentos e doações efetuados - código 80

(05:14:39) suamy fala para Rogério Ramos: gostaria de saber se posso colocar minha afilhada como dependente, uma vez que praticamente adotei a criança

(05:15:23) Rogério Ramos: Suamy - Somente poderá ser sua dependente, caso detenha a guarda judicial

(05:15:29) carla fala para Rogério Ramos: Rogério, acabei de vender um imóvel por um valor de 140.000, porém, quando eu comprei declarei algo em torno de 70.000 a pedido do vendedor. Depois disso, fui atualizando os valores a partir do IPTU. Como devo proceder agora? Acha viável eu declarar o valor em 100.000 e depois no próximo ano 140.000?

(05:17:07) BJ-MA fala para suamy: nã precisa de adoção, creio, apenas a guarda já suficiente...

(05:17:43) Rogério Ramos: Carla - Preencha o programa GCAO 2007 pelo valor efetivo da operação, ou seja, o constante do Contrato de Compra e venda R$ 140.000,00. Valor de escritura é para fins civis. Perante a legislação tributária federal do IR deverá declarar pelo valor efetivo

(05:17:55) rosana fala para Rogério Ramos: boa tarde,meu pai sempre fez suas declaraçoes como exento mais esse ano ele resebeu um dinheiro de uma açao trabalhista na qual foi retirado uma quantia para o imposto de renda como faço para ele ser resarsido desse dinheiro

(05:19:42) Rogério Ramos: Rosana - Preencha a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado. De acordo com os demais dados a serem informados, o IRRF poderá ser restituído integralmente ou não

(05:19:54) tatoo fala para Rogério Ramos: Boa tarde Dr. Ainda não recebi a minha restituição de 2007, como procedo para saber qual problema que houve com a minha declaração?

(05:21:12) Rogério Ramos: Tatoo - Consulte o site da RFB, no ítem Extrato da declaração. Lá constará, após a digitação do número de recibo o motivo pelo qual a declaração caiu em malha fina

(05:21:12) Engenheiro35 fala para Rogério Ramos: Rogério, eu tinha um terreno no valor de 11500,00. Ano passado financiei um casa pela Nossa Caixa no valor de 54000,00. Como devo declarar esse imóvel? Dívida ou bem?

(05:23:10) Rogério Ramos: Engenheiro35 - Declare na ficha Bens e Direitos - código 12 para a casa e código 13 para o Terreno. Quanto a casa financiada declare no ítem 31/12/2007 somente as parcelas do financiamento efetivamente pagas até essa data

(05:23:16) meire fala para Rogério Ramos: Sou obrigada a declarar rendimentos que não são descontados IR na fonte?

(05:24:13) Rogério Ramos: Meire- Sim. Deverão ser informados todos os rendimentos efetivamente recebidos durante o ano de 2007. Observar a natureza dos rendimentos se são tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva

(05:24:19) Gabriel fala para Rogério Ramos: Prezado Rogério. Ano passado meus pais compraram um apartamento no valor de R$ 108.000,00 mas o mesmo está em meu nome. O pagamento ocorreu pela minha poupança (ambos transferiram o valor para ela). Como declaro essa transação?

(05:27:04) Rogério Ramos: Gabriel- Declare na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis - linha 10 os valores recebidos em doação pelos seus pais. Será declarado na declaração deles na ficha Pagamentos e doações efetuados código 80. Na sua declaração, também declare o apartamento na ficha Bens e Direitos - código 11

(05:27:10) BJ-MA fala para Rogério Ramos: Tenho uma dúvida, costumo depositar meu dinheiro em conta poupança, apesar de ter em outro banco uma conta corrente, o valor depositado esse ano passa dos R$ 50.000,00 esse dinheiro depositado na poupança deve ser declarado?

(05:28:49) Rogério Ramos: BJ-MA - Sim. Declare na ficha Bens e Direitos - código 41, o saldo em 31/12/2007

(05:29:01) Soares fala para Rogério Ramos: Sr. Rogério, tenho efetuado doações para algumas entidades filantrópicas mas de há muito não deduzo esses valores pois certa vez minha restituição ficou retida por ter deduzido doações feitas à Legião da Boa Vontade. Porventura tem a Receita Federal a relação de entidades credenciadas ou habilitadas para que essas deduções sejam aceitas?

(05:30:51) Rogério Ramos: Soares - Não existe uma relação específica de entidades credenciadas. A preocupação do contribuinte será em ter recibo que conste o nº do Decreto que declarou de utilidade pública a referida entidade, para que possa ser aceita como dedutível em sua declaração

(05:30:57) Gabriel fala para Rogério Ramos: Emprestimos familiares devem ser declarados como dívidas, mesmo sem nenhuma formalização?

(05:32:54) Rogério Ramos: Gabriel- Sim. Os empréstimos contraídos serão informados na ficha Dívidas e Õnus Reais código 14. Os empréstimos concedidos serão informados na ficha Bens e Direitos - código 51. Dívidas são obrigatórias somente acima de R$ 5.000,00

(05:33:06) Palmeira pergunta para Rogério Ramos: Rógério, fiz várias operações em Bolsa pelo HB de minha corretora, porém em nenhum mês do ano o valor ultrapssou os R$ 20.000,00 para ser tributado. Como faço para declarar agora no IR

(05:35:21) Rogério Ramos: Palmeira - Mantenha as aplicações declaradas na ficha Bens e Direitos códigos 47 ou 49, dependendo da classificação. Somente preencha o programa GCAP 2007 caso tenha ocorrido alienação dessas ações

(05:35:25) Let pergunta para Rogério Ramos: No caso de pró-labore,(houve desconto IRRF) deverá ser considerado rendimentos?

(05:36:03) Rogério Ramos: Let - Sim. Declare o pró-labore efetivamente recebido em 2007 na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular

(05:36:21) Figueiredo fala para Rogério Ramos: Caro Rogério, meus filhos menores (2) começaram a receber no ano passado uma pensão deixada pelo avô deles. Em função disso eles agora tem conta corrente e CPF. Como devo declarar, faço uma declaração de cada um deles ou os declaro na minha declaração? 2) Se fizer uma declaração para cada um deles, não posso colocá-los mais como dependentes na minha declaração?

(05:38:40) Rogério Ramos: Figueiredo - Poderá ser feita a declaração em separado ou constando-os como dependentes. Entretantp, caso os considere dependentes em sua declaração, deverá declarar os rendimentos deles na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes. Se fizer uma declaração separada para cada um deles, eles não serão mais seus dependentes

(05:38:46) cesar fala para Rogério Ramos: sempre fiz Ir pq tinha 85mil em bens, meu carro foi roubado entao perdi 30mil, e nem tenho renda superior a 14mil, entao esse ano nao preciso fazer o IR...

(05:41:11) Rogério Ramos: Cesar - Se ocorreu a perda do bem em 2007, faça a baixa dele na ficha Bens e Direitos, informando esse fato no ítem Discriminação e informe valor Zero no ítem Situação em 31/12/2007. Mantenha a informação dos rendimentos efetivamente recebidos durante o ano

(05:41:17) Lenardo fala para Rogério Ramos: No meu informe de rendimentos, o ente público que me remunera informou erroneamente o lançamento de renda tributável, quando, na verdade, ela seria não tributável. Além disso, não informou a percepção de 13 salário. O que devo fazer: declarar em consonância com aquele documento ou simplesmente corrigi-lo e esperar que a declaração não seja contestada?

(05:42:31) Rogério Ramos: Leonardo - Entre em contato com a fonte pagadora e solicite a retificação, com o envio de novo Comprovante de Rendimentos, com as informações corretas.

(05:42:49) Silvia pergunta para Rogério Ramos: No final de 2007 requeri, junto ao INSS, ise~ção de IR sobre minha aposentadoria, por ter câncer. Após perícia e comprvação documental (resultado de biópsia datada de novembro de 2005)foi concedida a isenção que passou a vigorar a partir do pagto. compeência 01/2008. No informe de rendimentos emitido pelo INSS, referente aos recebimentos de 2007 foram informados como rendimentos tributáveis. Devo declarar com tributáveis ou posso cconsiderá-los como isentos, baseada no parecer favorável ao meu pedido de isenção? Obrigada.

(05:46:31) Rogério Ramos: Silvia - Será considerado como rendimento isento a partir mês da emissão do laudo pericial

(05:46:43) Fer fala para Rogério Ramos: Rogério, boa tarde. Venho declarando imposto de renda todo ano mas ano passado fiquei sem trabalhar 3 meses. Pelas contas não dá o valor estipulado para fazer a declaração. Volto a fazer declaração de isento ou faço a declaração normalmente como todos os outros anos?

(05:46:49) Fer sai da sala...

(05:48:14) Rogério Ramos: Fer - Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega, entre elas não auferir rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28, poderá voltar a entregar a Declaração Anual de Isento

(05:48:20) Erick fala para Rogério Ramos: Dr. Rogério, os rendimentos decorrentes de pensão alimentícia também estão sujeitos ao IR?

(05:49:46) Rogério Ramos: Erick - Sim. Serão rendimento tributáveis para os beneficiários e dedução na declaração de quem efetua os pagamentos das pensões

(05:49:52) Cassiano fala para Rogério Ramos: Boa tarde Marcos estou com algumas dúvidas quanto a declaração de IRPF, quanto ao ganho de capital, vendi um terreno em dezembro no qual havia comprado em janeiro de 2006, comprei por R$ 20.000,00 e vendi em dezembro de 2007, no valor de R$ 30.000,00, meu contador disse que não tem ganho de capital por estar enquadrado no valor abaixo de R$ 35.000,00, isto procede e com veiculo é a mesma coisa, coloco apenas na discriminação de bens, aguardo resposta

(05:52:38) Rogério Ramos: Cassiano - Sim. Procede, pois ele se refere a isenção elencada no art. 38 da Lei nº 11196/2005. Declare o ganho isento na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis linha 04

(05:52:38) ieda fala para Rogério Ramos: como devo declarar imovel financiado, o valor total ou apenas o já pago?

(05:53:20) Rogério Ramos: Ieda - Declare na ficha Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2007

(05:53:26) Renato fala para Rogério Ramos: Rogério, efetuei um empréstimo consignado ano passado, optei por 12 parcelas. Já paguei 5 delas. Como faço para declarar o empréstimo? Devo declarar o valor total, incluindo as parcelas já pagas?

(05:54:58) Rogério Ramos: Renato - Declare na ficha Dívidas e Õnus Reais o saldo da dívida, diminuído das parcelas pagas em 2007, ou seja, a dívida que faltava pagar em 31/12/2007

(05:55:04) Pedro fala para Rogério Ramos: Eu sou casado e temos um plano de saúde que está em nome de minha esposa, no qual tanto eu como os meus filhos somos beneficarios. A questão é: minha esposa faz declaração usando o modelo simplicado, fazendo jus ao desconto padrão e eu utilizo o modelo completo, portanto pergunto: posso eu utilizar as despesas com o plano de saúde em nome delas e abatar os valores pagos em minha declaração?

(05:57:54) Rogério Ramos: Pedro - Não. Poderá ser deduzida como despesas médicas somente aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. (Art. 80, § 1º, II do Decreto nº 3.000/1999). Dessa forma, se sua esposa fizer a declaração em separado, não poderá ser considerada como sua dependente

(06:00:13) Rogério Ramos: Agradeço em nome da IOB a presença de todos nesse bate papo sobre IRPF. Boa noite a todos

(06:00:19) Moderador/UOL: O Bate-papo UOL agradece a presença de Rogério Ramos e de todos os internautas. Até o próximo!

 

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