Folha e IOB respondem dúvidas sobre o IR 2008 (de 1 a 150)
da Folha Online
Até dia 29 de abril, a Folha publicará o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e reproduzidas na Folha Online. Os leitores poderão enviar perguntas, até 18 de abril, por e-mail, fax e carta. As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas publicadas serão indicadas apenas as iniciais). A Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.
Para enviar
E-mail para dinheiro@uol.com.br; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital.
Abaixo estão as perguntas de 1 a 150. Para ver as dúvidas a partir do número 151 clique aqui.
1 - Meu filho completou 21 anos em janeiro passado, faz faculdade e trabalha com salário inferior ao valor tributável. Se incluí-lo como dependente, tenho de informar sua renda e somá-la à minha? (B.M.).
R - Sim. Declare o salário dele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Entretanto, se a renda dele foi superior a R$ 4.065,26 (soma dos abatimentos com educação e dependente), é mais vantagem não lançá-lo como dependente. Nesse caso, ele fará a declaração de isento no fim do ano.
2 - Há alguma particularidade da conta salário na declaração? (A.L.).
R - Para fins de declaração do IR, trata-se de uma conta corrente comum. Declare-a na ficha Bens e direitos (código 61).
3 - Tinha imóvel com minha mulher. Vendi-o e depositei o valor na conta dela. Como declaro? (R.P.).
R - Na declaração dela, informe seu CPF. Lance o valor na ficha Bens e direitos (código 61, ou outro, se for o caso).
4 - Sou casado em comunhão de bens. Eu e minha mulher compramos um terreno por R$ 60 mil. Declaramos em separado. Como declaramos esse bem? (A.G.).
R - Informe nas duas declarações, na ficha Informações do cônjuge, o CPF de cada um. O terreno deverá constar apenas em uma das declarações, na ficha Bens e direitos. O valor será lançado na coluna Ano de 2007 (a de 2006 ficará em branco).
5 - Completei 65 anos em outubro de 2007. Sou aposentado e tenho renda do trabalho. Como faço para abater a parcela isenta da aposentadoria a maiores de 65 anos? (P.M.).
R - A aposentadoria até outubro será tributada integralmente. Nos meses de novembro e dezembro, os primeiros R$ 1.313,69 serão lançados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; o excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, acrescido do valor relativo ao salário.
6 - Não tenho sequer o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano? (M.D.).
R - O número do recibo de 2007 é obrigatório no caso da declaração de ajuste anual. No seu caso, o campo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em março/abril de 2007.
7 - Preciso declarar um carro comprado em janeiro de 2007 e vendido em março? E quanto a um carro adquirido por leasing, que ainda não está em meu nome? (S.R.).
R - Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21) a compra e a venda do carro, com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores de compra e de venda. Deixe em branco as colunas Ano de 2006 e Ano de 2007. O leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato é declarado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante e, na coluna Ano de 2007, o valor pago no ano.
8 - Tenho filho de 27 anos, casado, pai de uma menina de quatro anos. Ele trabalhava, mas devido a uma doença está afastado do serviço, recebendo pensão do INSS de R$ 480 mensais. Posso declará-lo como dependente? (C.D.).
R - Não, pois a lei não permite. Além disso, mesmo que pudesse, não compensaria incluí-lo, pois a soma da renda dele à sua resultaria em mais imposto a pagar (ou menor restituição).
9 - No ano passado, eu, minha mulher e minha filha compramos um imóvel por R$ 56 mil, pois não tenho renda. Como declaro? (M.J.).
R - Declare o imóvel na ficha Bens e direitos, pelo código correspondente. Na coluna Discriminação, informe os proprietários, com nome e CPF, e indique a parte pertencente ao casal e à filha.
10 - Como declaro PGBL? (M.V.).
R - Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 36) o valor total pago em 2007. A dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o valor aplicado exceder 12%, o programa faz o cálculo automaticamente.
11 - Como atualizo, na declaração, os valores de imóveis adquiridos em 11 de junho de 1986 e em 16 de março de 1976? (G.C.).
R - O custo dos bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1995 será atualizado monetariamente, até essa data, com base no anexo único da instrução normativa nº 84/2001, da Receita Federal.
12 - Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente, pois não tem renda. No ano passado ela recebeu herança no valor de R$ 60 mil. Ela ainda por ser minha dependente? Se sim, como declaro? (C.S.).
R - Sim. Informe os R$ 60 mil da herança na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13). Na ficha Dependentes, informe nome, CPF e data de nascimento de sua mãe.
13 - Posso declarar minha companheira, que recebe pensão alimentícia dos filhos há mais de dez anos, como minha dependente? (T. A.).
R - Sim. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior dos dependentes os valores que ela recebeu durante 2007. Observe, entretanto, que, dependendo do valor recebido por ela, talvez seja mais vantajoso fazer declarações separadas.
14 - Posso declarar minha sogra como dependente, pois ela não tem rendimentos e eu e minha mulher a sustentamos? (M.S.).
R - Sim, desde que sua mulher também seja sua dependente. Se não for esse o caso, a sogra não pode ser sua dependente.
15 - Com a morte de meu pai, minha mãe passou a receber pensão de R$ 960. Ela recebe ainda R$ 1.100 de aposentadoria. Posso mantê-la como minha dependente? (W.T.).
R - Não. Ela deverá fazer declaração separada, no modelo completo ou no simplificado.
16 - Doei R$ 60 mil e um carro para minha namorada. Como declaro? (L. A.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelos códigos 80 e 81, respectivamente, com nome e CPF dela. Ela tem de indicar, na declaração dela, o recebimento da doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Observe que, para efeito de IR, essas doações são isentas, mas você tem de pagar o imposto sobre heranças e doações em âmbito estadual (é preciso ver a legislação do seu Estado, mas em geral a alíquota é de 4% sobre a doação).
17 - Somos aposentados com mais de 70 anos e declaramos em conjunto. Temos direito, ambos, à parcela isenta? Como declaro? (J.N.).
R - Sim. Declare as parcelas isentas na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 6 para a do titular e 13 para a da dependente). Os valores excedentes são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (titular e dependente).
18 - Tenho 27 anos, mas ainda dependo dos pais para me sustentar. Como não posso ser dependente deles, preciso fazer declaração de isento? Meus gastos médicos são dedutíveis na declaração deles? (C.M.).
R - Sim, faça a declaração de isento no final do ano. Seus gastos médicos não podem ser deduzidos por eles porque você não é dependente deles.
19 - A empresa onde trabalho paga minha faculdade à vista para ter desconto. Ela parcela o valor, descontando do meu salário. Posso abater esses valores? Qual CNPJ informo na declaração? (P.B.).
R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1), usando o CNPJ da faculdade.
20 - Fiz cirurgia em dezembro. A clínica deu nota fiscal datada de dezembro, mas paguei uma parte em dezembro e outra em janeiro deste ano. Como declaro? (M.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 20) só o valor pago em 2007.
21 - Sou assalariado de empresa privada e também autônomo, com recolhimento de ISS. Posso abater do IR o pagamento do ISS? (J.M.).
R - Não.
22 - Como declaro precatório pago pelo INSS (R$ 32.854) com IR retido na fonte (R$ 985) referente a perdas do Plano Collor? (L.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido e o IR retido.
23 - Comprei imóvel com empréstimos bancário e de minha mãe. Como declaro na minha e na declaração dela? Os valores com a escritura e com a reforma do imóvel podem integrar o preço de compra? (R.J.).
R - Na sua declaração, na ficha Dívidas e ônus reais, informe os empréstimos bancário (código 12) e com sua mãe (código 14).
Na declaração dela, indique o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51). Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, indique o imóvel (com nome e CPF/CNPJ do vendedor). Os gastos com a reforma podem ser acrescidos ao valor do imóvel, desde que você tenha notas fiscais comprovando-os; os gastos com a escritura, não.
24 - Há limite para compensações (perdas com ganhos) quanto às perdas em Bolsas de Valores apuradas em 2005 e 2006 e que ainda não foram totalmente zeradas? (E.B.).
R - Sim, mas elas só podem ser compensadas no mesmo mês ou nos meses seguintes --até 31 de dezembro do ano das perdas--, à exceção das perdas com operações 'day trade'. Assim, as de 2005/6 não podem mais ser compensadas.
25 - Sou casado com comunhão de bens. Minha mulher fará a declaração simplificada. Quais cuidados devo tomar quanto a dependentes, despesas médicas e bens? (N.R.).
R - Na sua declaração, indique o CPF dela na ficha Informações do cônjuge. Na declaração dela, indique seu CPF na mesma ficha. Os dependentes e as despesas médicas serão incluídos na sua declaração (se for modelo completo), pois a dela será simplificada. Indique os bens na sua ou na declaração dela -não podem ser divididos.
26 - Recebi valor de revisão de benefício do INSS e paguei 10% a advogado. Como declaro? (M.P.).
R - Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, declare o valor líquido, já deduzido o valor pago ao advogado. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe nome, CPF e valor pago ao advogado.
27 - Posso deduzir do aluguel de imóvel o valor pago à imobiliária que faz a cobrança? (M.I.).
R - Sim. Declare o valor líquido, já deduzidas as importâncias pagas para cobrança, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, caso receba de pessoa jurídica, ou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, caso receba de pessoa física.
28 - Sou titular do plano de saúde para mim e minha mulher (ela tem rendimentos previdenciários isentos). Se fizermos declarações no modelo completo, separadas, posso deduzir na minha o valor total do plano de saúde? (N.B.).
R - Não. Somente podem ser abatidos os gastos com plano de saúde pago pelo titular relativo a tratamento próprio ou de seus dependentes. Se sua mulher entregar em separado, não poderá ser considerada sua dependente. Entretanto, é muito raro ser vantajoso ao casal fazer declarações completas e separadas, notadamente se os rendimentos de um dos cônjuges (no caso, os da sua mulher) forem isentos. Tudo indica que deve ser mais vantajoso uma só declaração --a sua, completa--, com ela sendo sua dependente e abatimento integral do valor pago ao plano de saúde.
29 - Como declaro recebimento de seguro-desemprego? (A.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).
30 - Tenho declarado meu pai como dependente. Ele é aposentado, tem 75 anos e imóvel que vale mais de R$ 80 mil, com quarto nos fundos, alugado por R$ 250 mensais. Na minha declaração, informo a renda do INSS e o plano de saúde que pago para ele. Tenho de declarar o valor que ele recebe de aluguel? (L.S.).
R - Ele não pode mais ser seu dependente, pois tem patrimônio superior a R$ 80 mil. Faça a declaração dele em separado, lançando o aluguel como rendimento tributável.
31 - Paguei parte da dívida de um imóvel com recursos do FGTS. Posso acrescentar esse valor ao das parcelas pagas e lançar o total na coluna Ano de 2007? (A.S.).
R - Sim. Declare também o FGTS na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
32 - Como declaro, no modelo simplificado, valor recebido por ação contra o INSS, com IR retido e pagamento a advogado? (P.B.).
R - Declare o valor recebido (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o respectivo IR retido. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).
33 - Fiz movimentações mensais, abaixo de R$ 20 mil, de compra e venda de ações, via corretora. Como declaro? (D.M.).
R - Lance somente o ganho na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 4) ou transporte os dados do programa Gcap 2007.
34 - Tenho mais de 65 anos, sou professor aposentado pelo Estado e pela prefeitura de São Paulo, trabalho em escola particular e declaro no modelo completo. Como declaro a renda do ensino particular para ter direito à isenção adicional de até R$ 1.313,69 por mês? (J.F.).
R - Declare os rendimentos do trabalho assalariado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular; as aposentadorias, na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6).
35 - Casal declarou em conjunto em 2007, com o marido sendo dependente da mulher. Que número do recibo ele usará se declarar em separado neste ano? (A.S.).
R - Nesse caso, o campo com o número do recibo de entrega da declaração do ano passado não será preenchido.
36 - Vendi imóvel por R$ 149 mil, mas no cartório a escritura ao comprador foi passada por R$ 125,6 mil. Que valor declaro? (V.V.)
R - O que consta do contrato de compra e venda do imóvel.
37 - Como declaro correção de caderneta de poupança recebida através de ação judicial? (L.N.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 8).
38 - Pago plano de saúde para minha mãe, que não é minha dependente. Posso abater o valor na minha declaração? (A.Y.).
R - Não, pois ela não é sua dependente.
39 - Comprei carro financiado em maio de 2006. Paguei 7 parcelas naquele ano e 12 em 2007. Como declaro as parcelas pagas em 2007? Declaro algum valor em Dívidas e ônus reais? (E.B.).
R - Na ficha Bens e direitos, coluna Ano de 2006, repita o valor declarado no ano passado; na Ano de 2007, some aquele valor ao pago em 2007 (total de 19 parcelas). Não.
40 - Meus pais são meus dependentes. Minha mãe não tem CPF (usamos o do meu pai). Ele tem mais de 65 anos e ganha menos de R$ 7.000 do INSS. Como declaro? (J.L.).
R - Tire um CPF para a sua mãe, pois dependentes maiores de 18 anos precisam ter o documento para ser declarados como tal. A renda do seu pai é informada na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis dos dependentes.
41 - Recebi indenização referente a processo trabalhista de 1998, com IR na fonte. Não consta o CNPJ da empresa. Como declaro? (R.R.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor recebido já descontado o pagamento ao advogado. Informe também o IR retido. É preciso informar o CNPJ da fonte pagadora condenada judicialmente ao pagamento. Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, informe nome, CPF e valor pago ao advogado (código 61).
42 - Onde lanço resgate de PGBL e o IR retido? (L.V.).
R - Se a tributação é pela tabela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (em Outros), pelo valor líquido, já diminuído do IR retido; se é pela progressiva, lance na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
43 - Transferi recursos para minhas filhas. Como informo na declaração simplificada delas? (O.F.).
R - Na declaração delas, informe a doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome delas, CPF e valor doado a cada uma.
44 - Veículo foi roubado em outubro e não encontrado. Como declaro? Há alguma ficha para lançar esse valor como prejuízo? (M.L.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe o roubo. Deixe em branco a coluna Ano de 2007. Não.
45 - Casal (regime de comunhão de bens) paga imóvel em nome do marido. Como declara? (J.R.).
R - Se as declarações forem separadas, informe a totalidade dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges, na ficha Bens e direitos -o outro apenas informa esse fato na sua declaração. Cada cônjuge informa o CPF do outro em sua declaração. Se a declaração for em conjunto, mantenha o imóvel na ficha Bens e direitos e informe o CPF da sua mulher na ficha Informações do cônjuge.
46 - Como declaro compra e venda de ações em 2007? Como declaro a parte de dividendos e os juros sobre o capital próprio? (F.D.).
R - Preencha o Demonstrativo de Renda Variável mês a mês. Os dividendos recebidos sem retenção de IR na fonte são declarados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os juros sobre o capital próprio são declarados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7).
47 - Pago aposentadoria complementar para meu filho, que declara em separado. Posso lançar a dedução na minha declaração? (F.M.).
R - Não.
48 - Além do rendimento salarial, recebo aluguel de dois imóveis. Como declaro? (M.C.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (ou de pessoas físicas, conforme o caso). Dependendo do valor dos aluguéis, e se pagos por pessoas físicas, você tem de recolher o carnê-leão todo mês.
49 - Para fins de isenção do IR na venda de imóvel residencial e aplicação do valor na compra de outro, um terreno pode ser considerado imóvel residencial? (M.V.).
R - Não, pois ele não tem a característica de residência.
50 - Obtive sentença favorável em ação trabalhista, mas ainda não recebi. Devo lançar algum valor em rendimento tributável? (R.C.).
R - Não. Isso somente ocorrerá na declaração do ano seguinte ao do recebimento do valor.
51 - Filha com 24 anos completados em setembro, universitária, sem renda, pode ser declarada dependente? Posso abater a despesa com a educação dela? (P.M.).
R - Sim (para ambas as perguntas).
52 - Posso considerar minha neta como dependente, apesar de não deter a guarda judicial dela? (L.D.).
R - Não.
53 - Minha mulher é professora aposentada por doença grave pelo Estado e pela Prefeitura de São Paulo. Como declaro no modelo simplificado? (J.F.).
R - Informe os valores na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 7).
54 - Comprei prótese para cirurgia da minha mulher, direto de empresa importadora, que emitiu nota fiscal em meu nome (o plano de saúde não cobre o gasto). Posso abater o valor como despesa médica? (A.Q.).
R - Não, pois a nota não é de hospital nem de profissional.
55 - Sou funcionário público aposentado. Eu e minha mulher fazemos declarações separadas, indicando metade do usufruto de imóveis. Posso lançar metade da minha aposentadoria da declaração dela? (J.P.).
R - Não, pois se trata de rendimento próprio.
56 - Como declaro R$ 7.170 do INSS por revisão de benefício? (A.F.).
R - Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o imposto retido na fonte (se houver).
57 - Tenho filho trabalhando no exterior, sem visto de permanência. Mensalmente ele manda dinheiro para mim. Como declaro? (G.L.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.
58 - Doei imóvel para meu filho, com usufruto meu. Ele informa o recebimento do imóvel na sua declaração. Como fica o lançamento na minha declaração, sendo que recebo aluguel? (E.H.).
R - Na declaração dele, que passou a ser nu-proprietário, está correto declarar a aquisição do imóvel. Em sua declaração, que passou a ser mero usufrutuário, baixe o referido bem da ficha Bens e direitos. Crie item nessa mesma ficha e, na coluna Discriminação, indique o direito de usufruto sobre o imóvel. Não informe valores nas colunas de 2006 e de 2007.
59 - No caso de investimento em renda variável em Bolsa é preciso informar as operações mês a mês, indicando lucro líquido, mesmo se inferior a R$ 20 mil no mês? (M.G.).
R - Nos casos de valores abaixo de R$ 20 mil com ações em mercado de balcão, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12).
60 - Posso restituir o IR retido em aplicações financeiras se o total da minha renda estiver isento? (E.S.).
R - Não, porque essa tributação é exclusiva na fonte.
61 - Com a morte do meu pai, um terreno declarado por ele passou para a minha declaração pelo mesmo valor. Quero vendê-lo, mas o ganho de capital é alto. Posso aumentar o valor do terreno para deixá-lo compatível com o da avaliação para o cálculo do ITCMD? (A.Q.).
R - Não, pois isso é sonegação. Se o terreno está valorizado, você vai receber mais na venda e, por isso, será obrigado a pagar 15% como ganho de capital.
62 - Meu pai me deu um carro. Que valor declaramos? (T.B.).
R - Informem o valor efetivamente pago. Você informa a doação na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis e também na ficha Bens e direitos. Ele informa a doação na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 81), com seu nome, CPF e o mesmo valor.
63 - Comprei imóvel em 2006 por R$ 89 mil. Ao final de 2007, ele valia R$ 135 mil. Posso aumentar o valor na declaração? (F.R.).
R - Não. Se aumentar, terá de pagar 15% sobre R$ 46 mil.
64 - Meu pai tem empresa aberta mas não faturou nada em 2007. Sua renda foi inferior a R$ 15 mil. Posso lançá-lo como dependente (R.D.).
R - Sim. Declare a participação societária na ficha Bens e direitos (código 32). Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes, informe o valor recebido por ele. Mas observe que, se a renda dele foi superior a R$ 1.584,60, não compensa incluí-lo como dependente.
65 - Posso abater a contribuição ao INSS que pago para a minha mulher, minha dependente e que não tem renda? (E.M.).
R - Não, pois a lei não permite.
66 - Aposentada com mais de 65 anos recebe dois benefícios, com parcelas isentas superiores a R$ 30 mil. Como declara? (E.N. e P.L.).
R - Lance R$ 17.077,97 na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). O excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
67 - Como declaro imóvel comprado na planta e que está sendo pago em parcelas? (D.D.).
R - Declare o imóvel na ficha Bens e direitos (código 19). Na coluna 2007, informe o valor total pago até o final do ano.
68 - Ganhei ação contra o INSS e recebi o principal mais juros e correção. Todo o valor é tributável? (J.P.).
R - Sim. Lance o total (menos o pago ao advogado) na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e o IR retido (se houver). Lance o pagamento ao advogado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60).
69 - Sou casado e pago o plano de saúde do meu sogro e da minha sogra. Posso abater a despesa? (H.R.).
R - Sim, desde que você declare em conjunto com sua mulher e os pais dela sejam dependentes na sua declaração.
70 - Fiz um PGBL em 2007, mas resgatei-o totalmente em julho. Houve retenção de imposto na fonte. Como declaro? (M.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, indicando o nome da instituição pagadora, o CNPJ, o total resgatado e o IR retido.
71 - Tenho aplicação em fundo de ações da Vale e Petrobras. Como é a tributação dos ganhos? (C.C.).
R - Preencha o Demonstrativo de Renda Variável mensalmente. O programa transportará automaticamente os valores para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva com o IR calculado, de acordo com cada aplicação.
72 - Vendi veículo adquirido em 2006 através de consórcio, mas ainda continuo pagando o consórcio. Como declaro? (I.F.).
R - Declare na ficha Bens e direitos (código 95), informando, na coluna Discriminação, os dados do carro e do consórcio. Na coluna de 2006, mantenha o valor da declaração entregue em 2007. Na coluna de 2007, informe o total das parcelas pagas até essa data (valor de 2006 mais o que pagou em 2007).
73 - Ajudo três parentes de baixa renda (eles declaram como isentos), com doações de R$ 700, R$ 600 e R$ 350 por mês. Como declaro? (V.S.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome, CPF e valores doados a cada um deles (esses valores não são dedutíveis).
74 - Recebi doações de parentes para a construção de casa. Como declaro as doações? (J.T.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10) o total recebido no ano passado.
75 - Sempre declarei minha mãe como dependente (ela recebe aposentadoria inferior a R$ 6.000 por ano). Em 2007, ela recebeu prêmio de R$ 10.000 de um banco, com retenção na fonte. Ela ainda pode ser minha dependente? Há como restituir o IR retido pelo banco? (P.S.).
R - Sim. Declare as rendas dela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes e o IR retido sobre o prêmio. Não dá para dizer se você conseguirá restituir o imposto, porque isso dependerá da soma da renda dela com a sua. O programa faz o cálculo automaticamente.
76 - Posso deduzir gasto com curso à distância (apostilado) preparatório para concurso público? (S.A.).
R - Não, pois a lei não permite.
77 - Paguei os estudos de minha filha, que fez 25 anos em janeiro de 2007. Posso abater a despesa com educação, sendo que já havia decisão judicial para o pagamento de pensão alimentícia? (F.L.)
R - Não, pois sua filha não poderá ser simultaneamente dependente e beneficiária de pensão alimentícia. Declare a pensão na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).
78 - Pago aluguel a pessoa física e recebo de pessoa jurídica e de pessoa física. Como declaro? (L.S.).
R - O aluguel pago é declarado na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do beneficiário. O aluguel recebido de pessoa jurídica é declarado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular; o de pessoa física é informado na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mensalmente.
79 - Recebi ação trabalhista iniciada há dez anos, com dedução de IR na fonte e 20% de honorários advocatícios. Como declaro? (L.S.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total menos o pago ao advogado. Na mesma ficha, informe o IR retido. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), informe nome, CPF e valor pago ao advogado.
80 - O limite de isenção mensal de R$ 20 mil para ações vale também para negociação em Bolsa? (B.M.).
R - Não. A isenção vale apenas para o mercado de balcão.
81 - No Informe de Rendimentos pagos, a empresa informa o 13º salário pelo valor bruto. Tenho o contracheque com o valor correto. Como devo proceder? (C.F.).
R - Solicite da empresa a substituição do Informe de Rendimentos e a retificação da Dirf para que o valor que você for declarar coincida com o que ela informará para a Receita.
82 - A partir de janeiro de 2007 minha mulher não teve mais renda. Ela será minha dependente. Ela precisa declarar como isenta ou basta que eu inclua seu CPF? (V.N.).
R - Basta a inclusão do nome, data de nascimento e CPF dela.
83 - Como declaro juros sobre o capital próprio? E rendimento de resgate de fundo de ações? (E.F.).
R - Declare os juros na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 7). O IR retido não é restituído. No caso do fundo, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, mensalmente --o resultado será transportado para a mesma ficha (linha 5).
84 - Como declaro participação nos lucros e nos resultados da empresa? (J.C.).
R - Em qualquer modelo, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
85 - Em maio de 2005 comprei imóvel em construção por R$ 36 mil. Devido a problemas com a construtora, pedi rescisão do contrato. Ganhei, mas o valor ainda não foi devolvido. O imóvel e o valor estão declarados. Posso dar baixa? (P.J.).
R - Não. Mantenha a informação na ficha Bens e direitos. A baixa somente será dada quando ocorrer a devolução do bem, pela execução da sentença.
86 - Minha mulher teve renda inferior ao limite mínimo exigido para declarar. Mas ela teve pequena retenção no mês em que recebeu férias. Como devo proceder? (A.F.).
R - Faça a declaração dela até 30 abril. Só assim ela receberá a restituição do valor retido.
87 - Como declaro valor recolhido a título de carnê-leão? (W.K.).
R - Declare na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mensalmente. O valor recolhido é lançado na coluna carnê-leão.
88 - Minha mãe recebe pensão (morte do meu pai) de um salário mínimo. Posso declará-la como minha dependente? Minha irmã perdeu o emprego em 2007 e assumi as mensalidades da faculdade dela. Ela pode ser minha dependente? (M.V.).
R - Sim. Informe a pensão da sua mãe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Sua irmã poderá ser sua dependente se forem satisfeitas duas condições, simultaneamente: até 24 anos de idade, se cursar ensino superior ou escola técnica de segundo grau, e se você detiver a guarda judicial dela. Você não informa a idade dela, mas tudo indica que, pela segunda exigência, ela não possa ser sua dependente.
89 - Como lançar imóvel que nunca foi declarado, comprado em setembro de 1985, com valor em cruzeiros? Gastos com materiais de construção para reforma podem ser acrescidos ao valor? (S.H.).
R - O valor de compra tem de ser atualizado pela tabela de conversão da instrução normativa nº 84/2001. O imóvel é informado na ficha Bens e direitos. Os gastos com reforma podem ser somados ao valor, desde que você tenha todas as notas fiscais para comprová-los.
90 - Em 1979, recebi doação de imóvel. Sempre declarei como isento. Vendi o imóvel por R$ 70 mil e também tenho renda de aposentadoria, isenta (R$ 18 mil). Tenho de fazer a declaração de ajuste? (M.S.).
R - Sim.
91 - Recebo do INSS aposentadoria por doença grave e renda do trabalho não-assalariado (autônomo). Como declaro? Isso me prejudica perante o INSS? (V.A.).
R - Informe a aposentadoria na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A renda do trabalho é declarada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior (se recebida de pessoas físicas) ou na mesma ficha da aposentadoria (se de pessoas jurídicas). Sobre a última questão, consulte a agência do INSS de sua jurisdição.
92 - Tenho dois irmãos maiores de idade, incapazes para o trabalho e que não possuem CPF. Como devo proceder na declaração? (R.R.).
R - Seus irmãos só poderão ser seus dependentes se forem satisfeitas duas condições, simultaneamente: você tem de deter a guarda judicial deles e providenciar inscrições no CPF. Sem essas condições eles não podem ser seus dependentes.
93 - Como declaro restituição do Imposto de Renda? (R.S.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12; especifique: Restituição - IRPF).
94 - Como declaro empréstimo para um filho? (H.B).
R - Declare na ficha Bens e direitos (código 51 - crédito decorrente de empréstimo).
95 - Sou aposentado por doença grave, mas recebi precatório de diferença do INSS, com retenção na fonte. Como declaro? (J.L.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 7). Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe só o nome da fonte pagadora, o CNPJ e o IR retido.
*96 - Paguei pensões judiciais para minha mãe (89 anos) de R$ 22 mil, e para minha filha, de R$ 17 mil. Posso incluí-las como dependentes? (A.C.).
R - Não, uma vez que elas são obrigadas a declarar.
97 - Financiei imóvel de R$ 75 mil com R$ 20 mil de FGTS e empréstimo de R$ 10 mil do meu sogro. Como declaro? (A.G.).
R - Na ficha Bens e direitos, informe o imóvel e o valor pago até o final de 2007 (soma das parcelas mais FGTS). Na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3), informe os R$ 20 mil do FGTS. O empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais (código 14). Não informe nessa mesma ficha a dívida do financiamento.
98 - Como declaro indenização de ação trabalhista com IR na fonte e pagamento a advogado? (C.C.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total menos o pago ao advogado. Informe também o IR retido. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 61), lance o valor pago ao advogado, com nome e CPF dele. Se a sentença detalhar as verbas, declare o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Se houver, lance na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis as indenizações previstas em lei ou convenção coletiva.
99 - Tive lucro com a venda de ações, mas não paguei o imposto devido. Como declaro? (D.L.).
R - Recolha, por Darf, o IR devido sobre renda variável com os acréscimos. Preencha o Demonstrativo de Renda Variável, mensalmente, inserido no programa do IR -ele transportará automaticamente o ganho, menos o IR, para a ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
100 - Não tenho o número do recibo porque não fiz a declaração de 2007. Como devo proceder? (J.M.).
R - Faça a do ano passado para obter o número e poder fazer a deste ano. Por entregar a de 2007 agora, você terá de pagar multa mínima de R$ 165,74.
101 - Trabalhei em empresa até setembro, como cooperado. Não recebi o Informe de Rendimentos. Como faço a declaração? Tenho imóvel em meu nome, pago pelo meu pai. Como declaro? (C.D.).
R - Exija da empresa o Informe de Rendimentos, pois ele é fundamental para você declarar. Informe o imóvel na ficha Bens e direitos (código 16) e indique, na coluna de 2007, o valor pago até o final do ano passado. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, lance o valor pago por seu pai no ano passado.
102 - Gasto com vacina é dedutível como despesa médica? (H.D.).
R - Não.
103 - Meus dois filhos, menores, recebem pensão deixada pelo avô. Farei declarações separadas para eles. Como faço com as despesas de educação, uma vez que os boletos vêm em nome deles? (R.R.).
R - Informe na declaração deles a despesa com instrução na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1). A despesa não pode ser informada por você porque eles entregarão declarações em separado.
104 - Meu filho, meu dependente, fez estágio em empresa por três meses e recebeu R$ 1.450 por mês. Como declaro? (J.C.).
R - Pelo valor recebido, é mais vantagem ele fazer declaração em separado --e não ser seu dependente. Mas, se quiser lançá-lo como dependente, inclua a renda dele na sua declaração na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.
105 - Doação em dinheiro pode ser abatida do IR devido pelo doador? Quem recebe pagará IR? (T.P.B.).
R - Não. Informe a doação na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome e CPF do beneficiário e o valor doado. Quem recebe informa na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Quem recebe não paga imposto no âmbito federal, mas, conforme o valor, terá de pagar o ITCMD (em São Paulo, 4%).
106 - Como declaro aplicações em moeda estrangeira? (A.M.D.).
R - Na ficha Bens e direitos, na coluna de 2007, informe o valor em reais da aplicação existente ao final do ano passado.
107 - Posso deduzir parcelas do Fies (financiamento estudantil) como despesa com instrução? (R.K.).
R - Não, uma vez que o Fies é considerado uma operação financeira de empréstimo.
108 - Vendi um imóvel, com ganho de capital. Se comprar outro, em 180 dias, em sociedade com outra pessoa, terei a isenção? (P.G.).
R - Sim, desde que você use o dinheiro da venda desse imóvel na compra de outro (residencial), em sociedade ou sozinho.
109 - Vendi imóvel em comum com meu marido, mas ainda não compramos outro, mantendo o valor recebido aplicado em renda fixa e em VGBL. Declaramos em separado. Como declaro? (A.D.M.M.).
R - Preencha o programa GCap2007 e transporte os dados para a declaração. Baixe o imóvel da ficha Bens e direitos, deixando em branco a coluna de 2007. Nessa mesma ficha, informe as aplicações em renda fixa e em VGBL (códigos 45 e 99, respectivamente). Preencha o CPF do seu marido na ficha Informações do cônjuge.
110 - Tenho imóveis em sociedade com dois irmãos. Um deles atualizou os valores há muito tempo; eu e o outro, não. Podemos atualizar os valores agora? (M.C.G.).
R - Não, por falta de previsão legal.
111 - O fundo de previdência privada da empresa foi encerrado e recebi cerca de R$ 8.000, com retenção de IR. Como declaro? (A.C.M.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informando o valor do resgate e o IR retido na fonte.
112 - Posso incluir na ficha Pagamentos e doações efetuados o condomínio e o aluguel da garagem do prédio onde moro? (S.S.).
R - Nessa ficha, informe apenas o valor do aluguel pago (código 70). Essa informação não influenciará no valor do seu IR a pagar ou a restituir.
113 - Como declaro aplicação em fundo de investimento? (A.N.).
R - Declare na ficha Bens e direitos (códigos 71 ou 72).
114 - Ganho gorjetas que chegam a R$ 8.000 no ano. Essa renda é isenta? Como declaro? (E.B.).
R - Gorjeta é rendimento tributável. Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês (se de pessoa jurídica, solicite a inclusão do valor no Informe de Rendimentos).
115 - Tenho cardiopatia grave e sou isento do IR. Requeri restituições de 2001/2/3, recebendo cerca de R$ 90 mil. Como declaro? (L.P.).
R - Declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, especificando "Restituição IRPF").
116 - Vendi imóvel e paguei IR sobre ganho de capital. Esse valor (código 4600) pode ser lançado como imposto complementar? (S.F.).
R - Não. O imposto complementar refere-se apenas ao recolhimento feito pelo código 0246 (mensalão).
117 - Como declaro correção dos planos Bresser e Verão? (P.P.).
R - Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 8).
118 - Como calculo o valor da contribuição do doméstico ao INSS, uma vez que no Estado de São Paulo o mínimo foi maior em 2007? (W.F.).
R - Para essa finalidade, vale o mínimo federal -e não o estadual. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 50), informe o nome, CPF, NIT do doméstico e o valor máximo de R$ 593,60.
119 - Tenho três propriedades rurais declaradas em meu nome: duas anteriores ao casamento (comunhão parcial de bens) e outra adquirida após, por herança de minha mãe. Meu marido era isento e só há três anos começou a declarar. Seu rendimento é menor que o meu. Posso repartir (50% para cada um), as despesas e os lucros da atividade rural, mesmo os bens sendo declarados por mim? (D.F.).
R - Não.
120 - Vendi ações em maio de 2007. Posso declarar no formulário completo? Onde lanço os valores referentes ao lucro e o Imposto de Renda pago? (H.F.).
R - Não. Quem fez operações em Bolsa de Valores não pode mais usar formulário impresso. Declare pela internet, pelo modelo completo ou simplificado. No programa do IR, preencha o Demonstrativo de Renda Variável.
121 - Recebi empréstimo de um parente no valor de R$ 55 mil. Como declaramos? (J.M.).
R - Na sua declaração, informe os R$ 55 mil na ficha Dívidas e ônus reais (código 14). O parente informa o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51). Na coluna de 2007, ele informa o valor a receber naquela data.
122 - Como declaro rendimento de aluguel de espólio? Como ele não tem conta bancária, de que forma será feita a restituição? (M.N.).
R - Na ficha Declaração do espólio, indique os dados do inventariante nomeado pelo juiz. O aluguel é informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (ou de pessoas físicas e do exterior) pelo titular, conforme o caso. Solicite alvará judicial para abertura de conta em nome do espólio ou do representante legal para receber a restituição.
123 - Minha irmã, que recebia aposentadoria e tinha bens, morreu em 2007. Como declaro? (Q.A.).
R - O inventariante nomeado pelo juiz terá de entregar a declaração inicial de espólio. Até o final do inventário, serão entregues (se for o caso) declarações intermediárias de espólio. Ao final do processo, com o formal de partilha, será entregue a declaração final de espólio.
124 - Pago convênio médico para mim e minha mulher no número do meu CPF. Ela usa o modelo simplificado. Posso abater o total do convênio na minha declaração? (S.C.).
R - Não.
125 - Como declaro resgate de PGBL de R$ 15 mil com retenção na fonte de R$ 2.250? (O.C.).
R - O valor retido indica que você optou pela tributação da tabela progressiva. Assim, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
126 - Por que o programa aponta erro quando informo como dependente minha filha, universitária, 25 anos feitos em setembro? (P.M.).
R - Ela deverá ser declarada pelo código 22 (e não 21).
127 - Como declaro PIS/Pasep recebido na aposentadoria? (J.A.R.).
R - Lance na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, indique PIS/Pasep).
128 - Paguei a compra de moto usada feita pelo meu filho, com depósito de R$ 4.500 na conta do vendedor. Como declaramos? (I.B.J.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) a doação dos R$ 4.500, com nome e CPF dele. Na declaração dele, lance o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na ficha Bens e direitos, informe a compra da moto (código 21). Deixe em branco a coluna de 2006.
129 - Pago contribuição ao Iamspe, em São Paulo. Como declaro esse valor? (J.B.N.C.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, na coluna Contribuição previdenciária oficial.
130 - Comprei apartamento para minha filha, por R$ 200 mil, em nome dela, maior de idade e isenta. Como declaramos? (R.S.R.).
R - Informe os R$ 200 mil na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome e CPF dela. Na declaração dela, informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e direitos, lance o apartamento (código 11), deixando em branco a coluna de 2006.
131 - Sempre declarei financiamento habitacional em Dívidas e ônus reais, mas não na ficha Bens e direitos. Como procedo? (R.C.).
R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios. Retire a informação da ficha Dívida e ônus reais e informe o imóvel na ficha Bens e direitos, somando as parcelas pagas.
132 - Não fiz as declarações de 2006 e de 2007. Como preencho a deste ano se não tenho o número do recibo de 2007? (E.E.).
R - Faça as declarações atrasadas e pague as multas. Com o número do recibo de 2007, você poderá fazer a deste ano.
133 - Recebi imóvel por herança, que foi vendido no mesmo ano. Como declaro? (J.E.C.).
R - Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, informe os dados do imóvel e do comprador. Deixe em branco as colunas de 2006 e de 2007.
134 - Como declaro saque do FGTS no modelo simplificado? (C.R.).
R - Na versão Java, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3); na versão Windows, na ficha Demais rendimentos e imposto pago do titular (linha 01.2).
135 - Como declaro valor que recebi do exterior a título de bolsa de estudo? (J.M.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.
136 - Recebi do governo estadual indenização criada por lei para indenizar pessoas detidas em 1964. Como declaro? (J.O.A.).
R - Informe o valor da indenização na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
137 - Um recibo médico está em nome da minha mulher, que declara em separado e não tem imposto a pagar. Posso usar esse recibo na minha declaração? (A.V.G.).
R - Não.
138 - O comprovante do INSS informa parcela isenta a aposentado com mais de 65 anos superior a R$ 15.764,28. Qual valor declaro: o limite de isenção ou aquele informado pelo INSS? (R.B.).
R - Declare o valor informado pelo INSS, que é limitado a R$ 17.077,97. Esse valor é correspondente a R$ 15.764,28 mais R$ 1.313,69 do 13º salário.
139 - Em um processo trabalhista, o juiz estipulou que a empresa fizesse depósito judicial em garantia. Isso foi feito em julho de 2007, mas o dinheiro só foi liberado em fevereiro deste ano. Como procedo? (E.S.).
R - O valor recebido neste ano será lançado somente na sua declaração de 2009.
140 - O custo de aquisição de ações bonificadas, em decorrência da incorporação de reservas de lucro, deve ser colocado na coluna Situação em 2007 da ficha Bens e direitos? Se sim, em qual ficha informo o rendimento obtido? (A.R.).
R - Sim, a bonificação elevará o custo de compra da participação societária (código 31). Declare o valor também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (na linha 12, especifique Ações bonificadas - Incorporação de reserva de lucro).
141 - Após anos no México, retornei à condição de residente no Brasil. Trouxe vários bens. Como justifico esse patrimônio, obtido e tributado no exterior? (O.G.).
R - Declare na ficha Bens e direitos, com os respectivos códigos. Informe também na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10) a soma dos bens trazidos ao Brasil.
142 - Tenho rendimento tributável exclusivamente na fonte, e minha mulher renda do trabalho assalariado. Faremos declaração conjunta --eu como dependente dela. Temos plano de saúde: eu como titular e ela como dependente. Podemos abater essa despesa? (M.F.S.).
R - Sim. Declare o valor na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 26).
143 - Meu pai, com 84 anos, tem dois auxiliares de enfermagem que tomam conta dele. Ele pode abater os gastos com esses serviços? (J.B.).
R - Se os gastos com os auxiliares integrarem conta hospitalar, especificada com nota fiscal, sim. Caso contrário, não.
144 - Como declaro ações compradas em 2005, não declaradas e não vendidas? E saque do FGTS? (R.L.).
R - Retifique as declarações de 2006 e de 2007. Declare na ficha Bens e direitos (códigos 47, 49, 74 ou 79, conforme o tipo de ação). Informe as ações pelo preço de compra, mesmo que o valor ao final de cada ano fosse maior ou menor. Lance o FGTS na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 3).
145 - Há limite para doação em dinheiro entre pessoas? Qual legislação estadual rege o assunto? (G.G.).
R - Não, mas o doador tem de comprovar capacidade econômica para tanto. Cada Estado tem legislação própria. O melhor é consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
146 - Recebi um imóvel em doação. Isso me obriga a declarar? (J.S.).
R - O fato de receber imóvel em doação não o obriga a declarar. Mas, se o valor do imóvel for superior a R$ 40 mil, você é obrigado a declarar. Nesse caso, a não entrega da declaração --tanto para quem doa como para quem recebe-- fica sujeita ao pagamento de multa.
147 - Doei R$ 15 mil para minha mãe. Temos de pagar IR? (F.P.).
R - Perante a legislação do IR, não. Quanto ao imposto estadual sobre heranças e doações, observe a legislação do seu Estado (em São Paulo essa doação está isenta).
148 - Comprei veículo por R$ 8.000 e vendi-o por R$ 18 mil. Há imposto nessa operação? (C.F.).
R - Não, uma vez que se trata de operação de pequeno valor. Declare os R$ 10 mil na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 4).
149 - Sou aposentado por doença grave. Como declaro precatório de diferença recebida do INSS? Como declaro recolhimento de Darf, sem o pagamento de multa? (L.A.).
R - Declare o precatório na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 6). Informe o valor do Darf na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, na coluna carnê-leão.
150 - Se a pessoa vende um imóvel e aplica o valor da transação na compra de outro imóvel residencial, em nome de um filho, permanece o direito à isenção? E se o valor da venda for transferido (doação) pelo vendedor a outra pessoa, para a compra de outro imóvel residencial, a isenção pode ser aproveitada? (N.S.).
R - Não (para ambas as perguntas), uma vez que apenas o vendedor pode aproveitar o benefício da isenção.
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